O setor de reciclagem não sofrerá aumento de carga tributária com a reforma tributária do consumo. O esclarecimento foi feito nesta quinta-feira (29) pelo Ministério da Fazenda, que destacou que a nova legislação assegura neutralidade entre produtos reciclados e materiais primários, além de ampliar benefícios fiscais ao longo de toda a cadeia produtiva.
Em nota, a pasta explicou que um dos principais avanços da reforma é a isenção total na venda de materiais realizada por catadores, pessoas físicas ou cooperativas. No modelo atual, essa desoneração é parcial e fragmentada, variando conforme o tributo incidente e gerando acúmulo em cascata, quando o imposto pago em uma etapa se transforma em custo nas seguintes, sem possibilidade de compensação.
Com a adoção do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), a cadeia produtiva passa a operar sob o princípio da não cumulatividade plena. Na prática, isso permite que as empresas aproveitem integralmente os créditos dos tributos pagos nas etapas anteriores, inclusive quando compram materiais de catadores isentos, como se o imposto tivesse sido recolhido.
Segundo o Ministério da Fazenda, o sistema atual cria distorções que penalizam os recicláveis. A suspensão do PIS e da Cofins, por exemplo, só ocorre em vendas para empresas fora do Simples Nacional, o que acaba anulando o benefício, já que o comprador perde o direito ao crédito. No caso do ISS, não há possibilidade de recuperação de créditos em nenhuma situação, elevando o custo dos serviços. Já no IPI, embora haja isenção na venda de recicláveis, não é permitido o aproveitamento de créditos na compra dos insumos.
Com a reforma, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular, ficarão totalmente isentos de tributos. Ainda assim, os compradores desses materiais poderão gerar e recuperar créditos tributários, garantindo equilíbrio econômico e maior eficiência ao longo da cadeia.
Esse mecanismo será implementado por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual criado pela reforma. O novo modelo elimina o efeito cascata, reduz custos produtivos e fortalece a competitividade do setor.
Instituída pela Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, a reforma tributária do consumo entra em fase de testes em 2026 e busca alinhar o sistema brasileiro às melhores práticas internacionais. Considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável, o setor de reciclagem está entre os principais beneficiados pelas mudanças estruturais do novo regime tributário.
Com informação agência Brasil.
















