A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional trouxe mudanças estruturais no sistema de arrecadação, entre elas a criação do crédito tributário financeiro, baseado no princípio da não cumulatividade.
Na prática, isso significa que, em cada etapa da cadeia produtiva, os tributos pagos sobre insumos e matérias-primas geram créditos que podem ser compensados com os valores devidos nas etapas seguintes. O mecanismo tem como objetivo pôr fim ao chamado “efeito cascata”, reivindicação histórica do setor produtivo.
Apesar do avanço, especialistas apontam lacunas. A principal delas é a exclusão da força de trabalho do cálculo de créditos. “O conceito do crédito financeiro exige recolhimento anterior.
Só gera crédito o valor efetivamente pago em tributos nas aquisições. Como a folha de salários terá alíquota zero de IBS e CBS, não há créditos a serem considerados”, explica o tributarista Lucas Ribeiro, advogado e CEO da ROIT, que participou ativamente das discussões da reforma desde 2019.
Impacto no setor de serviços
De acordo com Ribeiro, essa exclusão pode trazer efeitos significativos para setores intensivos em mão de obra, como o de serviços. Nessas atividades, a folha salarial representa a maior parte dos custos, diferentemente da indústria, que concentra seus gastos em insumos e matérias-primas — os quais, por sua vez, gerarão créditos tributários.
Na prática, isso pode criar um estímulo indireto à automação em segmentos que hoje dependem de grandes equipes. “As atividades que mais empregam acabam sendo, na prática, incentivadas a reduzir o peso da folha, já que não haverá neutralidade tributária sobre esse custo”, observa Ribeiro.
Split payment deve automatizar créditos
A previsão é que a geração de créditos e o recolhimento dos tributos sejam realizados de forma automatizada, por meio do split payment (pagamento fracionado), também criado pela reforma. Nesse modelo, ainda em desenvolvimento pelo governo federal, os valores devidos seriam transferidos diretamente do caixa da empresa para o Fisco, que faria a apuração dos débitos e créditos.
Segundo o cronograma oficial, o sistema deve entrar em operação em 1º de janeiro de 2027.