O Brasil passou a contar, em todo o território nacional, com uma Tarifa Social de Água e Esgoto. A medida prevê descontos de até 50% na conta de água para famílias de baixa renda, conforme determina a Lei nº 14.898/2024.
A concessão do benefício deverá ser feita automaticamente pelas prestadoras de serviço, com base em dados do governo federal.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, cerca de 28 milhões de famílias podem ser atendidas com o benefício, de acordo com estimativas de julho de 2024.
Quem tem direito ao desconto
Estão entre os beneficiários da tarifa social:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência sem meios de prover o próprio sustento.
Essas famílias terão direito a um desconto de 50% sobre a primeira faixa de consumo, equivalente aos primeiros 15 m³ de água utilizados por residência. O consumo excedente será cobrado conforme as tarifas regulares de cada prestadora.
Concessão automática e regras de permanência
A legislação estabelece que os prestadores de serviço devem aplicar os descontos de forma automática para os inscritos com cadastros atualizados no CadÚnico.
Caso a classificação como beneficiário não ocorra de forma automática, os usuários poderão solicitar o enquadramento diretamente nos pontos de atendimento das prestadoras.
Se uma família deixar de atender aos critérios — por aumento de renda, por exemplo —, o benefício poderá ser mantido por mais três meses, desde que não haja infrações às regras estabelecidas.
Entre os motivos que podem levar à perda do benefício, estão:
- Ligações clandestinas de água;
- Danos intencionais à rede;
- Compartilhamento da vantagem com outros imóveis não declarados.
Subsídio cruzado e impactos para empresas
Diferente da Tarifa Social de Energia Elétrica, vigente desde 2002, que utiliza recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a Tarifa Social de Água e Esgoto será financiada por meio de subsídio cruzado.
Isso significa que o custo será repartido entre as demais categorias de consumidores, proporcionalmente ao consumo.
Especialistas apontam que a nova medida poderá gerar impactos nos contratos firmados pelas empresas do setor. “O benefício abre espaço para que as empresas busquem o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, diante de possíveis efeitos operacionais”, afirma a advogada Nathalia Lima Barreto.
Medida aguardada há mais de uma década
A proposta de criação da tarifa social para o setor de saneamento tramitava no Congresso Nacional desde 2013. A
aprovação da lei ocorreu mais de dez anos após o início das discussões, contrastando com a experiência do setor elétrico, que implementou uma política semelhante ainda em 2002, com regulamentações posteriores.
Para especialistas, a criação do benefício representa um passo importante para garantir o acesso à água a populações vulneráveis, além de promover maior equidade tarifária no setor.