A Caixa Econômica Federal implementou mudanças significativas nas modalidades de venda de imóveis, válidas desde o início de agosto, afetando tanto investidores quanto interessados em arrematações.
As alterações acontecem em meio a um cenário de forte aquecimento do setor: segundo a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), os leilões de imóveis cresceram 86% no Brasil.
Principais mudanças
A modalidade antes chamada de Venda Direta Online passou a ser denominada Compra Direta. Já os leilões online seguem com contagem regressiva de quatro dias, mas com nova regra: apenas os lances mais altos prorrogam o tempo da disputa. Antes, qualquer oferta adicionava cinco minutos ao cronômetro, o que prolongava alguns leilões por horas.
Outra mudança é a abertura da participação para estrangeiros que possuam CPF, mediante apresentação de documentos adicionais, como passaporte e comprovante de residência. Por outro lado, os Microempreendedores Individuais (MEIs) foram excluídos da lista de participantes autorizados. Pessoas jurídicas em outras categorias permanecem habilitadas.
A homologação dos resultados de vendas online agora pode levar até cinco dias úteis. Já quem optar por financiamento pode quitar o saldo de forma antecipada, à vista, em até dez dias após o pagamento da entrada.
Condições de pagamento
Uma das novidades mais relevantes é a possibilidade de parcelamento em compras à vista de imóveis acima de R$ 500 mil. Nesse caso, o comprador pode dar entrada de 5% e quitar o valor remanescente dentro dos seguintes prazos:
- R$ 500 mil a R$ 1 milhão: 30 dias;
- R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: 45 dias;
- R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 60 dias;
- R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 90 dias;
- Acima de R$ 10 milhões: 120 dias.
Arrependimento e desistência
O banco detalhou também os procedimentos para cancelamentos. O arrependimento é aceito quando o arrematante desiste em até sete dias após a homologação, com reembolso integral. Já a desistência após esse prazo pode gerar multa de 5% sobre o valor da arrematação e até bloqueio definitivo do cadastro do participante.
A Caixa ainda incluiu um botão de cancelamento que permite desistir antes do pagamento do boleto, acelerando a reclassificação do imóvel para outros interessados. O processo de reclassificação pode levar até cinco dias úteis.
Tributos e responsabilidades
Desde o início do ano, a Caixa deixou de arcar automaticamente com IPTU e taxas de condomínio. Agora, a responsabilidade pelo IPTU é do comprador, enquanto o condomínio pode ser repassado ao arrematante em até 10% do valor de avaliação do imóvel.
A instituição permite ainda que os arrematantes apresentem cobranças de tributos para avaliação no sistema da Caixa, que tem analisado até possíveis abusos por parte de prefeituras e condomínios.
Avaliação do setor
Especialistas afirmam que as mudanças trazem maior clareza jurídica e organização ao processo, mas exigem atenção redobrada por parte dos interessados, especialmente no que diz respeito a prazos, tributos e condições de pagamento.