O Banco Central (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) instituíram o primeiro marco regulatório específico para o modelo de Banking as a Service (BaaS) no Brasil. A norma, que entra em vigor imediatamente, define quais instituições podem prestar o serviço, estabelece requisitos para a relação entre bancos e empresas parceiras e determina garantias para proteção dos clientes e estabilidade do sistema financeiro. O objetivo é reduzir riscos, aumentar a segurança jurídica e estimular a competição em um mercado em rápida expansão.
Especialistas destacam necessidade de regulamentação
Christian Squassoni, sócio da área de Direito Bancário da Barcellos Tucunduva (BTLAW) e membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/SP, afirma que o crescimento do BaaS tornou necessária uma regulamentação própria. Segundo ele, o modelo ganhou escala e passou a envolver milhões de usuários, tornando insuficiente tratá-lo apenas como um arranjo contratual.
Norma define responsabilidades e reforça controles
A nova regulação estabelece as atribuições de cada participante: instituições autorizadas pelo Banco Central serão prestadoras de serviços financeiros e de pagamento, enquanto empresas de setores como Tecnologia, varejo, serviços e fintechs poderão atuar como tomadoras desses serviços. O texto também define regras de governança, gestão de riscos, controles internos, conduta e prevenção à lavagem de dinheiro e fraudes.
Transparência ao consumidor é ponto central
A regulamentação determina que as instituições prestadoras mantenham sua identificação claramente visível ao consumidor em canais digitais, documentos, contratos e instrumentos de pagamento. A medida busca evitar que o cliente só descubra qual entidade é responsável pelo produto diante de eventuais problemas.
Empresas terão até 2026 para se adequar
O marco regulatório exige que dados e documentos estejam acessíveis ao Banco Central para fortalecer a supervisão. Para Squassoni, controles mais rigorosos devem elevar a segurança do modelo e dificultar atividades ilícitas.
As empresas que já operam em estruturas semelhantes terão até 31 de dezembro de 2026 para ajustar contratos e processos. Segundo Thiago Amaral, sócio da área de Meios de Pagamento e Fintechs do BTLAW, o período de adaptação deve envolver atualizações tecnológicas, revisão de integrações, reestruturação de rotinas de KYC e ajustes em sistemas legados, exigindo esforço jurídico e operacional significativo.




















