MEI – Microempreendedores Individuais, no Brasil, ultrapassou a marca de 9 milhões, este ano.
Os dados são do Portal do Empreendedor do Governo Federal, programa que incentiva a formalização de profissionais autônomos.
Como também estão na qualidade de pessoa física e jurídica, surge a dúvida de como declarar o Imposto de Renda.
E, a principal, é se a declaração do Imposto de Renda é feito Individualmente como pessoa física ou jurídica, ou de ambas.
Porisso, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, separou algumas dicas.
O objetivo é facilitar na prestação de contas com o leão. Confira:
Faturamento anual máximo do MEI
O faturamento anual do MEI é de R﹩ 81 mil, uma média mensal de R﹩ 6.750,00.
Esse rendimento pode compor o total de renda auferido pela pessoa física do MEI e obrigá-lo a entregar a declaração.
Contudo se a pessoa física do MEI se encaixar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R﹩ 28.559,70, precisará prestar contas ao leão e incluir no IRPF-2020 os rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual.
Já a declaração no CNPJ do MEI deve ser entregue de qualquer forma.
Não há limites. Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento durante o ano de 2019.
Envio da Declaração do MEI
O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional.
Isso porque, o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O DAS é um tributo que inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Vale ressaltar que o empreendedor precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN – SIMEI). Portanto fique atento.
Esta declaração deve ser enviada exclusivamente pela internet até o dia 30 de junho de 2020, diretamente no Portal do Empreendedor .
O prazo anterior era até 31 de maio.
Mas, em virtude dos impactos da pandemia do Coronavírus, a Resolução CGSN nº 153/2020 prorrogou esse prazo.
Esse documento serve para informar o total dos rendimentos.
Além disso, o documento ratifica se o titular possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.
Em alguns casos, a pessoa física do MEI pode ter mais de uma fonte de renda.
E, caso obtenha ganhos em 2019 fora das suas atividades de empreendedor, deve informar na ficha “Bens e Direitos” que ele possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
Como realizar a Declaração do Imposto de Renda?
Para ajudar o empreendedor, a IOB preparou um passo a passo de como o MEI deve realizar a declaração de Imposto de Renda.
Confira:
• Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
• Na linha “original”, selecione “2019”;
• No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
• No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
• Em seguida, informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
• Na tela posterior, você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
• Por fim, imprima e guarde o recibo da declaração.
Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
“O ideal é que o Microempreendedor Individual se organize e faça um relatório mensal com todos os gastos e ganhos de seu negócio, para que não haja nenhuma divergência.
O Portal do Empreendedor disponibiliza um modelo de relatório mensal que facilita esta tarefa.
Porém, isso não anula a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda para o Fisco” afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB – http://info.iob.com.br/dirpf2020/
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