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Home Notícias Gestão & Saúde

Jurista comenta sobre a iniciativa privada importar vacina contra Covid-19

Redação por Redação
26/03/2021
em Gestão & Saúde
Tempo de leitura: 3 minutos
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Nesta quinta-feira (25), O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, autorizou que o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e a Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo importem vacinas contra a Covid-19 e imunizem seus associados sem necessidade de repasse imediato das doses para o SUS.

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Um grupo de políticos e empresários de Minas Gerais conseguiu contornar a legislação atual sobre distribuição de vacinas para a Covid-19 em território brasileiro, tomando a primeira das duas doses da vacina da Pfizer em Belo Horizonte. O grupo adquiriu o imunizante de maneira independente, sem repassar as doses para o SUS como prevê a lei brasileira.

A Lei nº 14.125 exige que qualquer compra de vacinas por parte da iniciativa privada tenha que ser enviada para o SUS durante a vacinação de grupos prioritários. Vale lembrar que a decisão do juiz que flexibilizou a lei é de primeira instância, podendo ser derrubada a qualquer momento em julgamentos posteriores.

De acordo com a advogada e presidente da Comissão do Direito do Consumidor da OAB/GO e Diretora da Câmara de Comércio Brasil-Líbano, Renata Abalém, a lentidão do calendário de vacinação nacional já anunciava esse movimento da iniciativa privada em prol da compra de vacinas e imunização de grupos de pessoas, e nos próximos meses devemos testemunhar a possibilidade de que empresas consigam vacinar seus funcionários e garantir o funcionamento da indústria e do comércio.

“A decisão abre precedentes para que outras decisões sigam o mesmo caminho, já que o direito à saúde é considerado direito fundamental, portanto inalterável. É inegável que a sociedade civil já se organiza em grupos de empresas e consórcios de municípios, como o movimento liderado pela empresária Luiza Trajano, por exemplo, que pretende trazer vacinas e insumos para agilizar a vacinação da população. O empresariado tem condição, tem dinheiro, e o poder público também”, pondera a advogada.

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Segundo o projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro no dia 10 de março, o setor privado pode começar a adquirir vacinas contra a Covid-19, mas deve obrigatoriamente doar as doses para o SUS enquanto durar o calendário de vacinação de grupos prioritários, como indígenas, quilombolas, idosos e trabalhadores da saúde e educação, em uma estimativa de cerca de 77,2 milhões de pessoas. Após a vacinação de todos os grupos prioritários, as empresas poderão utilizar as doses para seus funcionários ou familiares, por exemplo, contanto que doem ao menos 50% das doses totais para o SUS e aplique as demais de forma gratuita.

O projeto de lei sancionado pelo presidente é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), autorizando a compra das vacinas pela iniciativa privada mediante doação ao calendário nacional de vacinação. A vacina da Pfizer, por se tratar de imunizante que teve liberação definitiva no Brasil, ao contrário de vacinas como CoronaVac, da Sinovac e Instituto Butantan, e CoviShield, da AstraZeneca e Universidade de Oxford, que foram aprovadas em caráter emergencial para uso do SUS, pode ser o imunizante escolhido pela sociedade civil.

“Enquanto for um projeto de lei, ele pode sofrer alterações. Vamos supor que uma associação de pessoas com doenças pré-existentes queira comprar um imunizante para vacinar seus membros. Essas pessoas, teoricamente, poderiam postular um lugar na fila por se enquadrarem em grupos prioritários, já que a ordem de vacinação chega a ser subjetiva”, complementa Renata Abalém.

Além da vacina da Pfizer, empresas privadas podem tentar adquirir imunizantes ainda não aprovados pela ANVISA, contanto que eles estejam na lista divulgada pelo governo brasileiro de vacinas aprovadas por instituições confiáveis da comunidade internacional. Entre elas está a vacina da Moderna, que ainda não recebeu pedido de registro na ANVISA mas está na lista de negociações do Ministério da Saúde. A tendência é que o Brasil receba ainda este ano cerca de 13 milhões de doses do imunizante.

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Para estimular a discussão sobre as demais vacinas que estão à disposição no mundo, a Câmara de Comércio Brasil-Líbano fará, no próximo dia 30 de março, às 20h, um evento online e gratuito com François Nader, diretor médico da Moderna (USA). Doutor em medicina pela Universidade Saint-Joseph, do Líbano, Nader falará sobre intervenções de instituições médico-hospitalares em prol da imunização coletiva, além de discutir questões essenciais sobre novos imunizantes em território brasileiro.

Webinar O Caminho da Vacina – François Nader e Câmara de Comércio Brasil Líbano
Data: 30 de março
Horário: 20h
Plataformas: Zoom e Youtube
Para se inscrever: ccbl.com.br
Saiba mais em: ccbl.com.br

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Redação

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