A declaração de investimentos no exterior no imposto de renda (IR) é obrigatória para contribuintes residentes no Brasil. O processo exige atenção a detalhes, como a correta conversão de moedas, o preenchimento de fichas específicas e o pagamento de tributos sobre ganhos de capital e rendimentos.
Com a globalização e o acesso facilitado a mercados internacionais, muitos brasileiros têm diversificado seus investimentos, adquirindo ações, imóveis, criptomoedas e outros ativos fora do país.
No entanto, é fundamental lembrar que esses rendimentos devem ser declarados anualmente, seguindo as regras específicas do IR. Este guia explica como declarar investimento no exterior de forma precisa, cobrindo desde a coleta de documentos até a tributação adequada.
Por que declarar investimentos no exterior é tão importante?
A Receita Federal monitora ativos internacionais por meio de acordos de troca de informações com mais de 100 países. Portanto, omitir dados pode resultar em multas e autuações. Além disso, desde 2023, a Lei 14.754 exige a declaração de trusts e permite a atualização antecipada do valor de mercado de bens.
Declarar investimentos no exterior também é uma forma de proteger seu patrimônio e evitar surpresas desagradáveis durante uma eventual fiscalização. Com a crescente integração global dos sistemas financeiros, a transparência é mais importante do que nunca.
Quais investimentos no exterior devem ser declarados?
A obrigatoriedade inclui:
- Ações, ETFs e fundos internacionais;
- Contas bancárias (incluindo fintechs como Wise e Nomad);
- Imóveis físicos;
- Criptomoedas em exchanges estrangeiras;
- Títulos de renda fixa e derivativos;
- Trusts (novidade em 2024).
Exceções:
- Saldos abaixo de R$ 1 milhão em contas sem movimentação relevante;
- Residentes que formalizaram saída definitiva do Brasil.
Passo a passo: como declarar investimento no exterior no IR
1. Coleta de documentos necessários
Reúna:
- Extratos bancários em moeda estrangeira;
- Comprovantes de aquisição de ativos (notas de corretoras);
- Cotação do dólar do Banco Central (último dia útil de 2023).
Atenção: Para rendimentos, use a cotação do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento.
2. Preenchimento da ficha “Bens e Direitos”
- Imóveis:
- Declare pelo custo de aquisição (código 11 para apartamento, 12 para casa);
- Atualize o valor apenas em caso de melhorias estruturais.
- Contas bancárias:
- Grupo 06 – Depósito à Vista;
- Informe a instituição, número da conta e saldo em 31/12/2023.
- Trusts:
- Grupo 03 – Participações Societárias;
- Marque a opção específica para trusts na descrição.
3. Declaração de Rendimentos e Tributação
- Ganho de capital:
- Use o Programa GCAP para calcular e pagar o imposto (até o mês seguinte à venda);
- Importe os dados para a declaração anual.
- Rendimentos (dividendos, juros):
- Recolha via Carnê Leão (Darf código 0190);
- Registre na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”
Tabela de Alíquotas
Faixa de Ganho de Capital | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Erros comuns e como evitá-los
- Conversão incorreta de moeda: use sempre a cotação do Banco Central;
- Contas inativas não declaradas: mesmo saldos residuais devem ser informados;
- Variação cambial omitida: declare na ficha “Rendimentos Isentos” (código 99).
Tributação e isenção: o que você precisa saber?
- Bitributação: países como EUA, Alemanha e Reino Unido permitem compensar impostos pagos no exterior;
- Atualização antecipada de valor: opte por pagar 8% de imposto sobre o valor de mercado (vs. 15% na venda).
Limites de isenção
- Venda de ações: até R$ 35 mil/mês estão isentos de imposto sobre ganho de capital;
- Contas bancárias: saldos abaixo de R$ 1 milhão, sem movimentação relevante, têm declaração simplificada.
Casos específicos: imóveis, criptomoedas e trusts

1. Como declarar imóveis no exterior
- Mantenha o valor de aquisição até a venda;
- Documente melhorias estruturais (reformas, ampliações).
2. Criptomoedas em exchanges estrangeiras
- Declare mesmo em carteiras privadas;
- Use o código correspondente a “moeda virtual” no IRPF.
3. Trusts e entidades controladas
- Detalhe todos os bens vinculados ao trust;
- Inclua informações no grupo 03 – Participações Societárias.
Ferramentas para simplificar a declaração
- GCAP: calcula impostos sobre ganho de capital automaticamente;
- e-CAC: facilita a apuração mensal de rendimentos;
- Conversor de moedas do Banco Central: atualiza valores em tempo real.
4 Dicas para otimizar sua declaração
- Organização prévia: reúna extratos, comprovantes e cotações antes de começar;
- Use ferramentas oficiais: GCAP e Carnê Leão evitam erros de cálculo;
- Revise com atenção: verifique todas as fichas antes de enviar;
- Consulte um especialista: casos complexos (ex.: trusts) exigem conhecimento técnico.
Para terminar, tenha em mente que declarar investimentos no exterior exige atenção às mudanças legais e precisão nos dados. Sendo assim, utilize os programas oficiais da Receita, como o GCAP e o Carnê Leão, para garantir a conformidade. Em caso de dúvidas, consulte manuais atualizados ou um contador especializado.