A saúde financeira de uma empresa passa pela sua receita, mas também pelo tamanho dos seus gastos.
Parte deles são inegociáveis: envolvem custeios de folha salarial, pagamento de impostos, aquisição de insumos e matérias-primas para sua produção, investimentos, dentre outras de naturezas diversas. Mas há também outros problemas que impactam diretamente no saldo: por exemplo, as despesas decorrentes de perdas em ações judiciais.
Por isso, um dos caminhos para enxugar os gastos extras tem sido a resolução de conflitos. O recurso extrajudicial permite fugir da burocracia, dos prejuízos elevados e dos atritos entre as partes.
“Quando uma empresa se dispõe a comparar os resultados que uma resolução de conflitos oferece e o teor de qualquer sentença judicial em casos de litígio, fica bastante claro que não faz sentido valer-se dos meios jurídicos convencionais”, analisa Daniel Secches, da Unniversa Soluções de Conflitos, empresa especializada em gestão e prevenção de conflitos.
“A resolução extrajudicial tem muitos méritos. Além de abrir um canal de diálogo, sua construção visa alcançar um acordo aceito pelos envolvidos. Isso já ajuda a diminuir a tensão provocada pelo problema e comumente alimentada no âmbito da justiça comum. Além disso, a rapidez é uma conquista que só as mesmas de resoluções alcançam, dada a alta demanda que provoca morosidade na justiça comum. E, no fim, é possível, ainda que não seja uma prioridade, restabelecer o elo entre o reclamante e a empresa”, compara Daniel Secches.
Para os gestores, esse caminho privilegia o acesso a uma solução que dispense pagamentos extras, como custas processuais e eventuais diligências, por exemplo. Além disso, a reputação da marca pode ser preservada em meio à conciliação, o que nem sempre ocorre numa ação que dura meses ou até mesmo anos nos tribunais.
“A régua que o juiz utiliza é somente a lei. E sua decisão, embora seja respaldada na justiça, pode ajudar a manter a relação de conflito mesmo após a sentença”, avalia Daniel Secches da Unniversa.
Passivo e economia
Um dos conflitos que tem tido boas respostas nas mediações é em disputas que envolvem ex-funcionários da empresa. As ações trabalhistas estão entre as mais numerosas da esfera judicial em todo o Brasil. Segundo relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram abertos mais 4,2 milhões de novos casos somente em 2023 – um aumento de 28,7% em comparação com 2022.
“O passivo trabalhista, ou seja, as dívidas que as empresas possuem com trabalhadores, consome uma parte significativa do capital. E é um valor até difícil de mensurar, uma vez que muitas ações ainda tramitam nos TRTs país afora. Entrar nessa fila para resolver um problema no médio-longo prazo, e ainda ficar no prejuízo, seja pela perda processual ou pelo desgaste da imagem da empresa, é uma decisão muito pouco acertada para um gestor que precisa enxugar despesas e aumentar receitas”, afirma Luciana Estevão também da Unniversa Soluções de Conflitos.
Ele lembra que o diálogo frente a frente com o ex-empregado ou com um cliente ou fornecedor assegura uma economia significativa em relação à justiça comum. Luciana Estevão estima que, em muitos casos, a redução da despesa na resolução de conflitos pode chegar próximo dos 70% em relação ao que pagaria na ação cível.
“É uma projeção imprecisa porque não temos a sentença do juiz paralelamente à resolução de conflitos, mas o mais importante é que o saldo tende a ser positivo. Uma empresa não quer ganhar uma queda de braço judicial contra um cliente, por exemplo. Ela quer solucionar o conflito, e, de preferência, resgatar a confiança inicial. A preservação do relacionamento comercial pode configurar uma pauta que se pode alcançar somente pelo caminho extrajudicial, embora não seja o ponto de partida”, finaliza Luciana Estevão.