Termina nesta sexta-feira (27) o prazo para que empregadores, INSS e instituições financeiras disponibilizem o informe de rendimentos referente ao ano-base 2025. O documento reúne informações sobre salários, benefícios, aplicações financeiras e demais valores recebidos ao longo do período, sendo indispensável para o preenchimento correto da declaração do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF).
Os dados devem considerar todos os rendimentos pagos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, além dos valores de imposto retido na fonte e eventuais contribuições descontadas.
O que muda para as empresas?
A obrigatoriedade do informe segue a legislação tributária que determina que as fontes pagadoras entreguem o documento até o último dia útil de fevereiro, etapa que antecede a abertura do calendário de entrega das declarações do Imposto de Renda.
Na prática, trabalhadores com rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil mensais passam a ter isenção total do IRRF. Para salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto continua sendo calculado pela tabela progressiva, mas com redução decrescente. Acima desse valor, o cálculo permanece inalterado, conforme tabela preparada pela Sólides, especializada em gestão de RH e Departamento Pessoal:
Até R$ 5.000,00
Desconto de até R$ 312,89 (limitado ao valor do desconto)
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Fórmula para identificar o desconto adicional:
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
A partir de R$ 7.350,01
Aplica-se o desconto padrão de IRRF.
Mudanças reforçam papel estratégico do DP
Para o Departamento Pessoal, o impacto vai além do cálculo mensal. O Informe de Rendimentos segue obrigatório e deve ser disponibilizado até o último dia útil de fevereiro, inclusive nos casos em que não houve retenção de imposto ao longo do ano.
O tema ganha ainda mais relevância após a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. Com o fim da declaração anual, as informações de IRRF passaram a ser prestadas mensalmente por meio do eSocial e da EFD-Reinf, enquanto o informe anual ao trabalhador permanece exigido pela Receita Federal do Brasil.
Com a adoção do novo cálculo do IRRF e o avanço da fiscalização digital, especialistas apontam que o Departamento Pessoal assume papel ainda mais estratégico, não apenas na execução da folha, mas também na prevenção de riscos fiscais e no alinhamento entre empresa, colaborador e Fisco.
O descumprimento das obrigações pode gerar penalidades severas. A não entrega do Informe de Rendimentos ou o envio de informações incorretas pode resultar em multas que chegam a até 300% sobre o valor do imposto indevidamente utilizável, reforçando a necessidade de controle rigoroso da folha e da consistência dos dados.
Diante do novo cenário, a adaptação das empresas passa menos por ajustes pontuais e mais por uma revisão estrutural dos processos de folha e da gestão das informações fiscais. Com regras já em vigor, fiscalização contínua e maior integração entre sistemas, o IRRF consolida o Departamento Pessoal como área-chave na conformidade legal e na mitigação de riscos.




















