A promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que torna obrigatória a progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), tem levado famílias brasileiras a buscar estruturas mais sofisticadas para organizar a sucessão de forma eficiente e segura.
Entre as alternativas, a constituição de holdings no exterior com filial no Brasil tem se destacado, com objetivo de reduzir impactos fiscais, proteger o patrimônio contra litígios e preservar a autonomia do titular em vida.
Segundo o advogado André Peniche, especialista em tributação internacional e investimentos da M&P Capital, a antecipação do planejamento é essencial:
“Muitas famílias acreditam que o planejamento sucessório é algo para ser feito mais tarde, mas quando se trata de ITCMD progressivo, cada ano de inação pode custar caro. O que hoje é tributado a 4% pode passar para 8% em 2026 em diversos estados. O momento de agir é agora”, afirma.
Cenário tributário e impactos da progressividade
De acordo com análise do escritório Murta Peniche Advogados, o Brasil ainda adota uma das alíquotas mais baixas de imposto sobre herança no mundo, abaixo de países como Japão (55%), Coreia do Sul (50%) e França (45%).
Entretanto, a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, aliada à reforma tributária, deve aumentar significativamente a carga fiscal sobre transferências patrimoniais.
Em São Paulo, dois projetos de lei (PL 7/2024 e PL 409/2025) preveem alíquotas progressivas entre 1% e 8% para heranças e doações, com entrada em vigor prevista para 2026. Para patrimônios maiores, isso pode significar um aumento expressivo no imposto a pagar em poucos anos.
Holding internacional como alternativa estratégica
A constituição de uma holding internacional, estruturada por meio de CORPs (Corporations) ou LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos, com subsidiária no Brasil, é uma alternativa adotada por famílias com patrimônio acima de R$ 3 milhões.
Nessa estrutura, os bens são transferidos para a empresa brasileira controlada pela holding estrangeira, permitindo que o titular mantenha o controle direto sobre os ativos sem registro pessoal em seu nome.
Segundo Peniche, o modelo oferece vantagens jurídicas e sucessórias:
“A holding internacional cria uma separação entre propriedade e gestão. O titular originário do patrimônio segue no controle enquanto vivo, mas já define a sucessão e evita litígios entre os herdeiros.”
Além de reduzir riscos legais, a holding pode permitir sucessão com carga tributária menor ou, em alguns casos, isenta, desde que respeitados direitos do cônjuge e dos herdeiros necessários, e que todos os ativos sejam corretamente declarados no Brasil e no exterior.
Organização e proteção do patrimônio familiar
O modelo evita a chamada “co-propriedade informal”, comum quando bens são divididos de forma desordenada no inventário.
“Ao colocar tudo sob uma holding, os herdeiros tornam-se sócios com percentuais definidos. Isso reduz disputas, protege o legado e assegura a continuidade dos negócios da família”, explica Peniche.
Com o aumento do número de famílias brasileiras com patrimônio internacional, soluções desse tipo tendem a se popularizar. Para especialistas, o planejamento é a chave para preservar o patrimônio e manter relações familiares harmoniosas.
“A sucessão patrimonial não precisa ser traumática, litigiosa ou cara. Com organização, é possível preservar o patrimônio, os vínculos familiares e o bom relacionamento entre os herdeiros”, conclui Peniche.