A proposta de correção da tabela do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), em discussão no Congresso Nacional, foi defendida como uma medida de justiça fiscal pelo advogado tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, doutor e mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Segundo ele, a defasagem da tabela ao longo das últimas décadas compromete a equidade do sistema tributário brasileiro.
Ricotta é favorável à ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, medida que considera necessária para assegurar o que classifica como um mínimo constitucional de subsistência.
De acordo com o especialista, se o valor de isenção estipulado em 1996 — então de R$ 900 — tivesse sido corrigido apenas pela inflação, atualmente estariam isentos do tributo os contribuintes com renda mensal de até R$ 8.789.
Crítica à concentração da carga tributária
O tributarista também chama atenção para a concentração da carga tributária federal nas empresas que operam sob o regime do lucro real. Segundo ele, cerca de 65% da arrecadação da União tem origem nessas companhias, o que, na sua visão, reflete a concentração de renda no país e uma estrutura tributária que reforça esse cenário.
Reforma do consumo é vista com ceticismo
Ricotta também teceu críticas à reforma tributária sobre o consumo, especialmente ao modelo de devolução de tributos (cashback) proposto para famílias de baixa renda. Para ele, o mecanismo é limitado e não contempla a maior parte do consumo popular.
“O cashback se aplicará integralmente apenas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e apenas em setores como gás de cozinha, energia elétrica e saneamento”, explicou. Segundo o advogado, mesmo com a medida, 80% dos tributos sobre o consumo continuarão sendo pagos pela população de menor renda.
Falta de reforma administrativa gera preocupação
Outro ponto de preocupação mencionado pelo tributarista é a ausência de uma reforma administrativa anterior à tributária. Para Ricotta, a criação da CBS fortaleceu a arrecadação da União, mas reduziu o protagonismo dos estados, gerando um possível desequilíbrio federativo.
“O IBS e a CBS são tributos semelhantes, porém geridos por entes distintos, o que pode causar disputas e dificuldades de gestão no futuro”, alertou.
Tributação de lucros e dividendos exige revisão cuidadosa
Sobre a possibilidade de retomada da tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, Ricotta defende que o debate deve considerar a carga tributária já incidente sobre as empresas.
Segundo ele, embora a alíquota teórica de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) seja de 34%, na prática a média efetiva paga gira em torno de 25%.
Para o especialista, uma eventual nova alíquota sobre lucros distribuídos deveria ser ajustada de forma proporcional, considerando os valores já recolhidos pelas empresas.
Ele também defende maior transparência da Receita Federal em relação a esses dados, que, segundo afirma, são fundamentais para um debate técnico sobre o tema.
Críticas à efetividade de medidas voltadas à equidade
Ricotta finalizou sua análise criticando a estrutura do mecanismo de cashback da reforma, apontando falhas de abrangência.
“Há uma promessa de devolução tributária para pessoas de baixa renda, mas os critérios de elegibilidade deixam de fora milhões de famílias. Um casal que receba dois salários mínimos, por exemplo, não se enquadra para receber qualquer devolução”, afirmou.