Faltando poucos dias para o fim do prazo, a entrega da declaração do imposto de renda 2025 entra em sua reta final. Os contribuintes têm até o dia 30 de maio para enviar o documento à Receita Federal.
A obrigação inclui também aposentados e pensionistas que, ao longo de 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
Segundo especialistas, os valores recebidos a título de aposentadoria ou pensão devem ser informados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — no caso, a Previdência Social.
Esses dados estão disponíveis no informe de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acessível pelo site ou aplicativo do órgão.
Declaração para maiores de 65 anos
Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção de uma parcela dos rendimentos. Essa quantia deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 10 do programa da Receita.
Para isso, o contribuinte deve informar o CNPJ da Previdência Social e preencher os campos correspondentes com os valores indicados no item 4 do informe de rendimentos.
É importante destacar que a parcela isenta refere-se aos proventos mensais recebidos, exceto o 13º salário. Este deve ser declarado separadamente, na ficha destinada ao “13º salário – parcela isenta”, também com base nas informações do comprovante do INSS.
Outras fontes de renda e exceções
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda — como aluguéis, trabalho autônomo ou outra atividade remunerada —, esses rendimentos também devem ser declarados, como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” ou “Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, conforme o caso. Nestes casos, não se aplica a mesma isenção concedida à aposentadoria.
Isenção por doença grave
A Receita Federal concede isenção total do imposto de renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, desde que apresentem laudo médico emitido por perícia oficial da Previdência Social. O benefício é válido mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria.
As doenças que garantem a isenção são:
- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
A documentação médica deve ser emitida por órgãos oficiais da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, e será analisada pela Receita Federal.