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Home Finanças Pessoais

Governo corrige tabela do Imposto de Renda; novas regras valerão a partir de 2026

Medida Provisória editada pelo presidente Lula corrige a tabela do IR e eleva isenção para quem ganha até R$ 3.036. Mudança vale para declarações de 2026

Kayene Simao por Kayene Simao
15/04/2025
em Finanças Pessoais
Tempo de leitura: 3 minutos
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Foto: Reprodução/ Divulgação

Foto: Reprodução/ Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do imposto de renda da Pessoa Física (IRPF).

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Publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, a medida entra em vigor a partir de maio de 2025, mas terá efeitos apenas nas declarações referentes ao ano-base 2025, a serem entregues em 2026. O Congresso Nacional tem 120 dias para analisar o texto.

Com a atualização, contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.036) permanecem isentos do pagamento de Imposto de Renda. Para quem recebe acima desse valor, a tributação será progressiva, chegando a uma alíquota de 27,5% para rendimentos mensais superiores a R$ 4.664,68.

A alteração na tabela ocorre em razão do reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, conforme estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada em 10 de abril. O novo valor representa um aumento real de 2,5% em relação ao salário anterior.

Projeto prevê isenção para renda de até R$ 5 mil

Além da medida provisória, o governo federal já enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1087/2025, que propõe ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta ainda aguarda tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Declaração do IR 2025 já está em andamento

A Receita Federal informou que, até as 10h de segunda-feira (14), cerca de 12,2 milhões de declarações do IRPF 2025 (referente ao ano-calendário 2024) haviam sido recebidas. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final, em 31 de maio. Após essa data, o envio estará sujeito a multa.

A entrega da declaração é obrigatória para quem, em 2024, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440, ou operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil (ou de valor menor, caso haja lucro tributável).

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Também devem declarar os contribuintes com rendimentos isentos ou exclusivos superiores a R$ 200 mil. Estão isentos da obrigação aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais e não se enquadram em outros critérios de obrigatoriedade.

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, com dados de rendimentos, pagamentos e deduções já informados à Receita. Para acessá-la, é necessário possuir conta no portal gov.br com nível prata ou ouro.

Principais mudanças na declaração

Em comparação com o ano anterior, a declaração de 2025 traz alterações pontuais. As principais mudanças incluem:

  • Aumento do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios: de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • Aumento do limite de receita bruta para atividade rural: de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Obrigatoriedade de declaração para quem atualizou o valor de imóveis com ganho de capital em dezembro de 2024;
  • Inclusão de contribuintes com rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos;
  • Extinção de três campos: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Também foi ajustado o critério de prioridade para restituição: contribuintes que usarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e a opção de restituição via Pix terão prioridade sobre quem utilizou apenas uma das opções.

Multa por atraso e cronograma de restituições

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

As restituições relativas ao ano-base 2024 serão realizadas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade: idosos com 80 anos ou mais; idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério; e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por Pix.

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Ler  As cinco dúvidas mais comuns sobre a malha fina do Imposto de Renda

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Tags: finGovernoimposto de renda
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Kayene Simao

Kayene Simao

Kayene Simão faz parte do time de redação da Revista Capital Econômico. Universitária, apaixonada por musculação e por manter um estilo de vida ativo.

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