As empresas brasileiras enfrentam custos elevados para realizar pagamentos e movimentações financeiras internacionais. Além das tarifas bancárias e do spread cambial, operações desse tipo envolvem impostos, exigências de documentação e custos relacionados à manutenção de recursos disponíveis para liquidação.
O cenário contrasta com a experiência doméstica proporcionada pelo Pix, que permite transferências em poucos segundos e funciona continuamente. Quando uma empresa brasileira precisa pagar fornecedores ou prestadores de serviços no exterior, porém, a operação passa a depender de estruturas mais complexas, como contratos de câmbio, instituições intermediárias e procedimentos de compliance.
Uma análise sobre o mercado brasileiro aponta que os principais custos podem ser divididos em três grupos: despesas diretamente relacionadas à operação, capital mantido para garantir a liquidez e gastos administrativos decorrentes de processos manuais.
Impostos e spread cambial
Em operações internacionais, o custo pode variar de acordo com a finalidade do pagamento. Importações e exportações de bens possuem tratamento tributário diferente de pagamentos por serviços, softwares e outros contratos internacionais.
O IOF-Câmbio também varia conforme a natureza da operação. Remessas ao exterior que não sejam classificadas como investimento podem estar sujeitas à alíquota de 3,5%, enquanto determinadas operações de investimento possuem alíquota de 1,1%. Os ingressos de recursos do exterior, por sua vez, estão sujeitos a regras específicas.
Pagamentos por serviços prestados no exterior podem ainda envolver outros tributos, como imposto de renda Retido na Fonte, Cide, PIS/Cofins-Importação e ISS, dependendo da natureza da operação e das circunstâncias do contrato.
Outro componente relevante é o spread cambial, diferença entre a taxa de referência e a taxa efetivamente utilizada na conversão da moeda. Como esse custo geralmente está incorporado à taxa de câmbio oferecida pela instituição financeira, ele nem sempre aparece de forma clara para a empresa.
Em uma operação de US$ 500 mil, por exemplo, um spread de 2% representaria US$ 10 mil de diferença no valor convertido.
Liquidez também pesa
Além dos custos diretamente cobrados, as empresas precisam considerar o capital mantido para garantir a realização dos pagamentos.
Em sistemas tradicionais de pagamentos internacionais, recursos podem permanecer previamente alocados em diferentes jurisdições. Quanto maior o custo do dinheiro, maior o impacto financeiro dessa liquidez parada.
No Brasil, esse efeito é ampliado pelas taxas de juros e pelo custo do capital de giro. Assim, uma empresa que precisa manter recursos disponíveis para operações internacionais pode ter um custo significativamente superior ao de companhias que atuam em países onde os juros são mais baixos.
O prazo de liquidação também interfere nesse cálculo. Cada dia adicional em que um pagamento ou recebimento permanece pendente representa um custo financeiro para a empresa.
Processos manuais aumentam despesas
A complexidade não está apenas na movimentação financeira. As operações internacionais também exigem documentação, classificação cambial, identificação das partes envolvidas e procedimentos de conformidade.
Erros em notas fiscais, informações incompletas ou classificação incorreta podem provocar atrasos e exigir retrabalho das equipes financeiras.
No Brasil, a necessidade de registrar e classificar operações de câmbio acrescenta uma camada adicional de procedimentos. Desde 2026, o Banco Central também ampliou as regras aplicáveis às operações envolvendo ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias.
Stablecoins entram no radar da regulamentação
As mudanças regulatórias de 2026 alteraram o ambiente para empresas que utilizam stablecoins em operações internacionais.
As Resoluções BCB 519, 520 e 521 estabeleceram regras para prestadores de serviços de ativos virtuais e incluíram determinadas operações com ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária no perímetro regulatório do mercado de câmbio.
A partir de 1º de outubro, a Resolução BCB 561 também estabelece novas regras para a liquidação de operações realizadas por provedores de eFX. Entre as mudanças está a restrição ao uso de ativos virtuais como mecanismo de liquidação entre o provedor e sua contraparte no exterior.
Isso não significa, porém, uma proibição geral da utilização de stablecoins. A regulamentação trata de situações específicas dentro do mercado de câmbio e estabelece condições para a atuação de prestadores autorizados.
Para empresas que utilizam ou pretendem utilizar esses instrumentos, a situação regulatória do provedor e a forma como a operação será liquidada passam a ser fatores importantes de avaliação.
Brasil busca modernizar pagamentos internacionais
O crescimento do mercado de stablecoins e de outros ativos digitais tem sido acompanhado por empresas que procuram reduzir custos e acelerar pagamentos internacionais. No Brasil, esse movimento ocorre em paralelo à criação de regras específicas pelo Banco Central.
A principal questão para as empresas, portanto, não envolve apenas a velocidade ou o preço de uma transferência. Também é necessário considerar a classificação cambial da operação, os impostos incidentes, as exigências de identificação e registro e a autorização das instituições envolvidas.
O avanço de novas tecnologias pode reduzir parte da burocracia e dos custos associados aos pagamentos internacionais, mas a utilização desses instrumentos depende da observância das normas brasileiras.
Com o novo marco regulatório, empresas que realizam operações internacionais precisarão avaliar não apenas quanto custa movimentar o dinheiro, mas também como a operação é estruturada, quem está autorizado a realizá-la e quais obrigações tributárias e regulatórias são aplicáveis.






















