O Senado aprovou na última quarta-feira (22), o Projeto de Decreto Legislativo nº 98/2019, que permite a adesão brasileira ao Protocolo de Madri, que trata do registro internacional de marcas e de cooperação em matéria tributária. A ratificação desse acordo integra um amplo conjunto de medidas que reduz prazos de análise de depósitos e desburocratiza pedidos de direito de propriedade industrial no Brasil.
A adesão brasileira ao Protocolo de Madri permitirá ao proprietário do um registro de uma marca protegê-la nos 120 países signatários com apenas uma única demanda e em um único idioma, por exemplo. Historicamente, o prazo médio de análise de um pedido de registro é de 3 a 4 anos, mas com os esforços do INPI, o prazo estabelecido pelo Protocolo de Madri deverá ser respeitado, devendo as marcas serem processadas em, no máximo, 18 meses. A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) estima que, para fazer esse procedimento em cada lugar, a fatura atingiria US$ 100 mil. Com o sistema desse Protocolo, cairia para a casa dos US$ 7,5 mil.
Outras vantagens proporcionadas pela aderência ao acordo são a simplificação do ambiente de negócios e a redução de custos, necessários ao desenvolvimento de tecnologias e da indústria nacional.
Ações da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) junto ao governo – antigo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), ao Ministério de Relações Exteriores (MRE), à Casa Civil e presidência da República – contribuíram para a retomada da discussão em torno da aprovação do Protocolo de Madri e a legitimação do acordo pelo Legislativo e pelo Executivo, após três anos de intensos trabalhos. A Fiesp participou de todas as comissões pelas quais o projeto tramitou até ele ser colocado na pauta de votação. Portanto, a internacionalização do Protocolo de Madri é pleito antigo da indústria e precisava constar da pauta mínima de 2019.
“O Protocolo de Madri é um pleito antigo da indústria e sua adesão pelo Brasil é fundamental para criar um ambiente mais amigável para os negócios, facilitando a proteção das marcas brasileiras em todo o mundo”, afirma Paulo Skaf, presidente da Fiesp e do Ciesp. “A assinatura desse Protocolo significa a redução de burocracia, prazos e custos, os quais poderão ser direcionados para a expansão das atividades das empresas brasileiras”, acrescenta Skaf.
De acordo com o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Cláudio Vilar Furtado, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri representa a ‘abertura dos portos’ de 120 países e regiões às marcas brasileiras e do Brasil às desses países, que representam 80% do comércio global.
O Acordo do Protocolo de Madri segue agora para promulgação.