Pensão alimentícia deve ser declarada no imposto de renda.
Ou seja, tanto quem recebe quanto quem paga deve comunicar o valor para a Receita Federal.
Dessa forma, a mensalidade é um gasto dedutível para o pagador e um rendimento tributável para o beneficiário.
Quem recebe pensão alimentícia tem que pagar imposto de renda?
Sim, a pensão alimentícia deve ser declarada no imposto de renda, a menos que você faça parte da isenção.
Logo, se você recebeu até 1.903,98 mensais, durante o ano de 2020, está isento do Carnê Leão 2021.
Caso contrário, deve-se informar o valor, porém somente quando for definida extrajudicialmente ou por decisão judicial.
Dessa forma, fica mais claro esclarecer as dúvidas em relação à pensão alimentícia no imposto de renda 2021.
Como declarar a pensão alimentícia paga no imposto de renda?
Quem paga pensão alimentícia para o filho, em primeiramente deve incluí-lo na ficha de alimentandos.
Vale ressaltar, que a partir do momento que o pai e a mãe se separam, o filho fica como dependente de quem tiver a guarda, e alimentando para quem paga a pensão.
Assim também essa ficha está localizada ao lado esquerdo na coluna do programa do IR.
Sobretudo para preencher é necessário ter em mãos o CPF, nome completo e data de nascimento da criança, independente da sua idade.
Bem como os valores pagos durante o ano para o beneficiário.
Como declarar a pensão alimentícia recebida no Imposto de Renda 2021?
Já para o beneficiário da pensão de alimentos a forma de declarar é diferente.
Pois, a pensão acordada judicialmente ou extrajudicialmente recebida pelos filhos é um rendimento tributável.
Ou seja, valores recebidos ao longo do ano calendário que tem desconto no imposto de renda 2021.
Caso o responsável pela guarda do filho declare-o como dependente, a pensão alimentícia irá se somar às demais rendas tributáveis.
Todavia, é possível apresentar a declaração de renda 2021 do filho separada, cobrando o imposto devido somente da pensão.
Porém, vale simular as duas opções e ver qual compensa mais para o declarante, com valor maior da restituição do imposto de renda.
Onde declarar pensão alimentícia em 2021?
Em primeiro lugar, para declarar a pensão alimentícia no imposto de renda 2021, é preciso baixar o programa da Receita Federal.
Clique aqui para fazer o download.
Mas afinal, onde declarar a pensão de alimentos paga no programa IRPF 2021?
Basta ir na sessão de alimentandos, preencher todos os dados do filho, como descrito anteriormente. Veja o exemplo abaixo:
Onde declarar a pensão alimentícia recebida no programa IRPF 2021?
Se o responsável da guarda for declarar o filho como dependente basta cadastrá-lo nesta ficha, em primeiro lugar. Confira:
Em seguida, deve-se informar os ganhos da pensão alimentícia mês a mês na ficha “Rendimentos Tributáveis de PF/Exterior”.
Na sequência, é só abrir a aba “Dependentes” e informar o filho que recebeu a pensão, posteriormente vá em “Outras Informações” e preencha a coluna “Pensão Alimentícia e Outros”, sob o item “Rendimentos”.
Porém, não esqueça, dessa forma é bem provável que os tributos aumentem.
Em contrapartida, pode-se fazer uma declaração separada para o beneficiário, basta preencher uma declaração do imposto de renda 2021 no nome dele.