A Advocacia-Geral da União assegurou o bloqueio de R$ 2,3 milhões em bens de ex-prefeito do município de Eirunepé, no Amazonas, por omissão na prestação de contas de recursos recebidos para aquisição de merenda escolar destinada a alunos de escolas públicas.
A decisão da Justiça Federal, em caráter liminar, atende a pedido da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal (ETR-Probidade/PGF).
A equipe ajuizou a ação de improbidade após constatar irregularidades no uso de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O PNAE adquire exclusivamente alimentos para alunos de creches, pré-escolas e ensino fundamental da rede pública, inclusive, indígenas e quilombolas.
Em 2016, o município de Eirunepé recebeu R$ 595 mil do programa. Mas o ex-prefeito não prestou contas do uso dessa verba, por isso, a AGU cobrou do ex-gestor o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos.
A Advocacia-Geral sustentou na ação que o ex-prefeito, além de omitir a prestação de contas, praticou irregularidades na execução dos recursos, considerando que o PNAE destina-se exclusivamente à aquisição de merenda escolar.
A AGU identificou nos extratos bancários da conta do programa, pagamentos em favor de empresas, cuja atividade principal não era o fornecimento de gêneros alimentícios, como o valor de R$ 14,5 mil, para uma empresa de contabilidade, com sede na capital, Manaus e o montante de R$ 339,9 mil, para uma companhia que comercializa mercadorias em geral, não só produtos alimentícios, como também serviços de instalação e manutenção elétrica, hidráulica, sanitárias, de gás e obras de alvenaria.
A Procuradora Federal Juliana Barbosa Antunes, integrante da ETR-Probidade, que atuou no caso, destaca a gravidade da conduta:
“A omissão na prestação de contas pelo gestor público é conduta grave e deve ser devidamente reprimida, porque, muitas vezes, escamoteia outras graves irregularidades, o que justamente se verificou no caso concreto, em que as verbas da merenda escolar foram utilizadas com desvio de finalidade, em prejuízo ao erário e aos próprios alunos beneficiários do programa”, esclarece.
O juízo da 1° Vara Federal Cível do Amazonas acolheu o pedido da AGU e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito no valor de R$ 2,3 milhões.
Para a Procuradora Federal Juliana Barbosa Antunes, a decisão prestigia a política pública. “Sinaliza ao cidadão brasileiro e aos beneficiários do programa de alimentação escolar que condutas irregulares não serão toleradas. E, por fim, reforça a todo gestor de recursos públicos a necessidade de prestação de contas, a observância da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, diz.
Caso não sejam encontrados valores em contas, aplicações e ativos do ex-prefeito, a juíza federal do caso determinou também a indisponibilidade de outros bens, como de uma fazenda, localizada em Eirunepé (AM), de uma caminhonete e a penhora de 38 cabeças de gado.
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão da Advocacia-Geral da União.
Processo: 1007640-74.2020.4.01.3200
RR