Com a disseminação da variante ômicron e o aumento dos casos de gripe H3N2, diversos setores estão sendo impactados pelo afastamento de funcionários infectados. Mas quais são os direitos dos funcionários e deveres das empresas nesses casos?
Segundo Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o trabalhador que foi diagnosticado com covid não deveria ter que trabalhar, já que é uma condição que deixa a pessoa debilitada.
“Você pode ter uma covid assintomática e se dispor a trabalhar remotamente. Não há mal algum nisso. Mas você não pode ser obrigado a trabalhar”, esclarece. Caso haja sintomas, o colaborador deveria entrar em licença médica, sem nenhuma perda de remuneração.
O especialista esclarece que, de acordo com os prazos estipulados pelo governo para recuperação da covid nesta nova fase pandêmica, o funcionário pode ficar até 10 dias em quarentena, ou seja, em afastamento.
“Essa quarentena se traduz, no direito do trabalho, em licença médica por doença. A regra geral é que até 15 dias de licença médica você continua sendo remunerado pelo seu empregador. A partir do 16º dia, você pode ser colocado no INSS, em uma licença que é paga pelo governo, até os limites da sua remuneração”, explica Migliora.
Ainda de acordo com o advogado, para que o colaborador retome as atividades profissionais, a apresentação de um novo teste de covid não é obrigatória.
“O teste não é obrigatório. Algumas empresas podem exigir, mas se exigir tem de pagar ou direcionar o empregado para algum lugar onde ele possa fazer de graça. Você não pode onerar o empregado com isso”, comenta.
Migliora recorda também que nos casos em que o funcionário se recusa a se vacinar, pode ocorrer o desligamento dele da empresa.
“Para o Supremo está claro a prevalência do bem-estar coletivo sobre as convicções individuais. Então o funcionário que se recusa a ingressar no escritório ou trabalhar no setor de serviços sem se vacinar pode ser demitido sim, pois está inviabilizando sua permanência no trabalho, colocando em risco a saúde das outras pessoas”, finaliza.
Sobre Veirano Advogados
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