O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quinta-feira (5) que a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, prevista para 2027, não representará aumento da carga tributária. Segundo ele, as mudanças fazem parte da substituição de tributos existentes no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
“A gente tem que considerar que são dois impostos novos, enquanto a gente acaba com cinco. São dois impostos que dão racionalidade e unificam a legislação sobre consumo”, declarou.
Durigan sustentou que a reorganização permitirá tornar a cobrança mais clara para os consumidores. “Então não vai haver aumento de carga. Vamos ter ganho de transparência e racionalidade na tributação do consumidor.”
Governo encaminha regras do Imposto Seletivo ao Congresso
A CBS e o Imposto Seletivo foram instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu a reforma tributária sobre o consumo.
Segundo a reportagem da Agência Brasil, a Medida Provisória nº 1.399/2026, com alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, foi publicada na quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. Durigan informou que o texto já foi encaminhado ao Congresso Nacional.
O Imposto Seletivo incidirá sobre determinados bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os produtos mencionados pelo ministro estão bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, tabaco, automóveis e embarcações.
Na avaliação de Durigan, a mudança na tributação permitirá desonerar a indústria de forma mais ampla, mantendo a cobrança seletiva sobre setores específicos.
Ministro espera avanço da proposta
Durigan afirmou esperar uma tramitação rápida da medida provisória. Segundo ele, o conteúdo está alinhado às discussões realizadas com o Legislativo, responsável pela aprovação da criação do Imposto Seletivo.
A declaração de que não haverá aumento da carga tributária representa a avaliação do governo sobre o conjunto das mudanças. Os efeitos para cada produto e setor dependerão das alíquotas e das regras aplicáveis durante a transição.
Fonte: Agência Brasil.






















