O comércio brasileiro precisará reorganizar suas equipes para a primeira etapa do fim da escala 6×1, que começa em 16 de dezembro de 2026, nove dias antes do Natal. A mudança estabelece o limite de 42 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, sem redução salarial. Em dezembro de 2027, a jornada máxima passará para 40 horas semanais, conforme a transição prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026.
Para Caren Benevento, sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do Grupo de Estudos do Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo (GETRAB-USP) e conselheira da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a proximidade com o Natal exige planejamento antecipado.
Segundo a advogada, os empresários precisam avaliar se a equipe atual conseguirá sustentar o horário de funcionamento com a nova distribuição das jornadas e dos descansos. Quando a reorganização dos turnos não for suficiente, será necessário analisar alternativas como contratação ou redução do atendimento.
A mudança não determina o fechamento de lojas. Na avaliação da especialista, porém, estabelecimentos sem pessoal suficiente poderão precisar encurtar o expediente ou deixar de abrir em determinados períodos para cumprir as exigências.
Revisão das escalas deve começar antes de dezembro
A orientação de Caren é cruzar as escalas planejadas com os contratos de trabalho, os registros de jornada e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria. Essa análise permite identificar horários sem cobertura e dimensionar a necessidade de ajustes.
O desafio é especialmente relevante para estabelecimentos que funcionam todos os dias, como supermercados e lojas em shopping centers. Nessas operações, manter o atendimento dependerá de um revezamento compatível com os períodos de descanso.
“A utilização de horas extras também precisa observar os limites legais e coletivos. O pagamento adicional não substitui a concessão dos repousos obrigatórios”, explica a advogada.
Para os lojistas de shopping centers, Caren recomenda examinar também os compromissos de funcionamento assumidos com o empreendimento. Uma eventual redução do atendimento pode exigir negociação com a administração, além da adequação trabalhista.
Trabalho aos domingos exige atenção ao revezamento
Segundo a especialista, o fim da escala 6×1 não significa que o comércio deverá fechar aos domingos. O funcionamento poderá continuar com equipes em revezamento, observadas as regras aplicáveis à atividade e à localidade.
A organização das folgas precisa considerar a legislação, as normas de proteção dos trabalhadores e as condições mais favoráveis previstas em negociação coletiva.
“Nos feriados, os requisitos são diferentes. Para o comércio em geral, a legislação exige autorização em convenção coletiva e observância das regras municipais, consideradas as exceções previstas na regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa também precisa conferir as condições de remuneração, compensação e benefícios aplicáveis a essas datas”, explica Caren.
Ajustes podem depender de negociação coletiva
A concordância dos empregados, por si só, não permite adotar qualquer modelo de jornada ou afastar direitos, ressalta a advogada.
“Antes de alterar horários e folgas, o empregador deve identificar quais ajustes podem ser realizados diretamente e quais dependem de negociação coletiva”, orienta.
A emenda prevê, excepcionalmente, que acordo ou convenção coletiva estabeleça um regime compensatório com média de dois dias de repouso semanal dentro do mês-calendário. Nesse modelo, pelo menos um dos descansos deve ocorrer dentro do período máximo de uma semana de trabalho. A norma também determina que, dois meses após sua publicação, perderão efeito as cláusulas coletivas sobre jornada e repouso incompatíveis com o novo texto constitucional.
Por isso, Caren recomenda que as empresas revisem os instrumentos atuais antes de divulgar as escalas de dezembro. A antecipação permite identificar contratações necessárias, formalizar alterações e conduzir negociações com o sindicato.
Planejamento deve considerar atendimento e custos
Na avaliação da especialista, a preparação precisa reunir as áreas de gestão de pessoas, operação e planejamento financeiro. A decisão sobre contratar, redistribuir turnos ou ajustar o expediente deve considerar a demanda esperada, os custos envolvidos e as obrigações trabalhistas e contratuais.
O objetivo é evitar que a adaptação seja feita às pressas durante o movimento de fim de ano. Para Caren, verificar a capacidade de atendimento com antecedência ajuda o comerciante a organizar a operação e comunicar os novos horários com clareza a empregados e clientes.
Sobre a especialista: Caren Benevento é sócia da Benevento Advocacia, pesquisadora do GETRAB-USP e conselheira da Fiesp.






















