O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura entra em vigor no próximo sábado (1º), estabelecendo um novo marco nas relações comerciais entre o bloco sul-americano e o país asiático. A medida garante tarifa zero para 100% das exportações brasileiras destinadas a Singapura e cria regras comuns para facilitar as operações de comércio exterior.
Além da eliminação gradual das tarifas, o acordo amplia o acesso ao mercado de serviços, incentiva investimentos e inclui um capítulo específico sobre Comércio eletrônico, o primeiro negociado pelo Mercosul com um parceiro fora da região.
O acordo já está em vigor no Paraguai desde fevereiro e no Uruguai desde março deste ano.
Comércio entre Brasil e Singapura movimentou US$ 10,7 bilhões em 2025
Segundo dados do governo federal, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura alcançou US$ 10,7 bilhões em 2025. As exportações brasileiras somaram US$ 7,4 bilhões, gerando um superávit comercial de US$ 4,1 bilhões.
Entre os principais produtos exportados pelo Brasil para o mercado singapurense estão:
- Óleos combustíveis;
- Máquinas e equipamentos;
- Carne bovina;
- Carne suína;
- Carne de aves.
Governo disponibiliza orientações para exportadores
Para auxiliar empresas interessadas em utilizar os benefícios do acordo, o governo brasileiro disponibilizou manuais com orientações para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior no Portal Siscomex.
Os documentos apresentam informações sobre a aplicação das preferências tarifárias, regras de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações comerciais dentro do acordo.
Expectativa é ampliar exportações e impulsionar o PIB
Assinado em 2022 e negociado desde 2018, o acordo tem potencial para ampliar em cerca de US$ 500 milhões por ano as exportações do Mercosul para Singapura.
Quando o tratado foi firmado, o governo brasileiro estimou que a parceria poderá gerar um incremento de aproximadamente R$ 28,1 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro até 2041.
Fonte: Agência Brasil.






















