A China avançou na ampliação do acesso de produtos brasileiros ao seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a importação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida permite que empresas interessadas iniciem o processo de habilitação para exportar esses produtos ao país asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
Com isso, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para obter autorização de acesso ao mercado chinês.
Produtos contemplados
A autorização abrange produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão:
- Açaí;
- Manga;
- Goiaba;
- Abacaxi;
- Maracujá;
- Outras frutas autorizadas para consumo humano na China.
De acordo com o governo brasileiro, frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial como alimento pelas autoridades chinesas continuam sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos para novos alimentos.
Como funciona a habilitação
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável por apresentar toda a documentação exigida pelas autoridades chinesas.
Após a análise e aprovação do cadastro, a empresa receberá um número de registro, documento indispensável para realizar embarques ao país.
Além disso, todas as exportações deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
O Ministério da Agricultura recomenda que os exportadores consultem previamente todos os requisitos técnicos e sanitários estabelecidos pela legislação chinesa antes de iniciar o processo de habilitação.
Depois da aprovação do registro pela GACC e da emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as exportações poderão ser realizadas conforme as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes.
Com informação Agência Brasil






















