Uma nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o direito de trabalhadores com carteira assinada de se ausentarem do trabalho por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo no salário.
O benefício é destinado exclusivamente a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já existia desde 2018. A principal mudança agora é a obrigatoriedade de as empresas informarem de forma clara esse direito aos funcionários.
Além disso, a nova regra amplia o alcance das folgas ao incluir também exames relacionados ao HPV, vírus associado a diversos tipos de câncer, como o de colo do útero.
Mais informação e prevenção
A lei também determina que empregadores divulguem orientações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e facilitem o acesso à informação sobre exames de detecção precoce de câncer de mama, próstata e colo do útero.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União e integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da prevenção e do diagnóstico precoce no país.
Direito garantido
Com a atualização, o trabalhador continua tendo direito a até três dias de afastamento por ano para a realização de exames preventivos, agora com maior abrangência e transparência. A medida busca incentivar o cuidado com a saúde e reduzir diagnósticos tardios, que costumam dificultar o tratamento.
Com informação agência Brasil.




















