Pesadelo”, “constrangimento” e “incômodo”. Foi assim que Ana*, de 26 anos, passou a definir sua rotina profissional após sofrer assédio moral e sexual em um supermercado onde trabalhou por seis meses. Os gritos e as insinuações do ex-patrão a fizeram pedir demissão, mas o medo impediu que ela formalizasse uma denúncia.
“Eu não sabia como me defender daquilo”, relatou.
Para apoiar vítimas de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou uma cartilha com orientações sobre como coletar provas que ajudem a comprovar as violações.
Segundo a procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, a sociedade precisa se sentir protegida e estimulada a denunciar esse tipo de crime. Uma das formas de se defender é reunir evidências.
“Nem sempre as pessoas sabem, mas elas podem gravar, por exemplo, as conversas”, afirmou em entrevista à Agência Brasil.
Outra estratégia indicada é manter um diário com registros das situações de assédio. O relato detalhado das ocorrências pode ajudar a lembrar fatos importantes.
“É importante fazer esse registro porque muitas vezes a vítima fica tão impactada que não consegue nem se lembrar dos detalhes do que aconteceu”, explica Luciana Marques, que também é vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades do MPT (Coordigualdade).
Provas
Bilhetes, e-mails e mensagens em redes sociais também podem servir como prova em processos de denúncia. Atualmente, a legislação brasileira determina que as empresas mantenham canais internos para receber denúncias de assédio moral e sexual.
Além disso, as empresas devem promover capacitações para prevenir esse tipo de prática no ambiente de trabalho.
As denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, em unidades do Ministério do Trabalho ou por meio do sindicato da categoria profissional. Também é possível registrar queixas pelos serviços telefônicos Disque 100, voltado aos direitos humanos, e Ligue 180, da Central de Atendimento à Mulher.
As denúncias podem ser realizadas de forma anônima.
Impacto maior nas mulheres
De acordo com Luciana Marques, as mulheres são as principais vítimas desse tipo de violência nas relações de trabalho. O impacto é ainda maior entre mulheres negras.
“Nós sabemos que, na maior parte dos casos, as vítimas são de grupos já vulnerabilizados, como acontece com as mulheres negras, as mulheres pretas e pardas”, afirma.
A procuradora também destaca que a precarização das relações de trabalho e a flexibilização dos contratos podem aumentar a vulnerabilidade dessas trabalhadoras.
Definição internacional
Uma referência importante para a caracterização dessas violações é a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Violência e assédio são todos aqueles comportamentos e práticas inaceitáveis que podem acontecer apenas uma vez ou de maneira contínua”, explica a procuradora.
Essas práticas podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos e incluem comportamentos baseados em gênero.
O assédio não ocorre apenas dentro da empresa. Ele também pode acontecer em teletrabalho, durante deslocamentos, viagens a trabalho ou em eventos promovidos pela organização.
“Pode ser no ambiente de trabalho, mas também quando a pessoa está em teletrabalho ou em deslocamentos relacionados ao trabalho”, observa.
Subnotificação
O assédio também pode ser praticado por colegas de trabalho ou até por subordinados. Casos de chefes mulheres assediadas por subordinados, por exemplo, também são registrados.
Apesar disso, especialistas apontam que o Brasil ainda enfrenta grande subnotificação desse tipo de violência.
Muitas vítimas evitam denunciar por medo de represálias, incluindo a perda do emprego.
“Às vezes a mulher se culpa de alguma forma”, ressalta Luciana.
Em outros casos, as vítimas têm dificuldade de reconhecer que estão sofrendo uma sequência de violências cotidianas que degradam as condições de trabalho.
*Nome fictício para proteger a entrevistada.
Com informação Agência Brasil




















