O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai definir se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período em que precisarem se afastar do trabalho.
A análise do caso havia começado em 8 de agosto, mas foi suspensa após pedido de vista do ministro Nunes Marques. No voto apresentado nesta sexta, o ministro acompanhou o entendimento do relator, Flávio Dino, formando placar de 9 votos a 0 a favor da concessão dos benefícios. Ainda falta o voto do ministro Gilmar Mendes. A votação eletrônica segue aberta até 15 de novembro.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda o caso
A Lei Maria da Penha prevê que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses quando houver necessidade de afastamento do local de trabalho.
Para o relator, Flávio Dino, essa proteção envolve não apenas a preservação do emprego, mas também a manutenção da renda. Assim, mulheres nessa condição devem ter acesso a benefício previdenciário ou assistencial, conforme seu vínculo com a seguridade social.
Como ficariam os benefícios
Mulheres seguradas do INSS:
– Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento da remuneração cabe ao empregador, segundo o relator.
– Após esse período, a responsabilidade passa ao INSS.
– Para contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o INSS deve arcar integralmente com o afastamento.
Mulheres não seguradas:
– Nesses casos, Dino entendeu que deve ser concedido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove que a mulher não possui outros meios de subsistência.
Com informação agência Brasil.






















