O prazo para entrega da Declaração do imposto de renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terminou em 30 de maio.
Segundo a Receita Federal, cerca de 43 milhões de contribuintes enviaram suas declarações dentro do prazo, número abaixo da expectativa do órgão, que era de 46,2 milhões.
Quem não entregou a declaração está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A recomendação é regularizar a situação o quanto antes, pois o valor da multa aumenta em 1% ao mês sobre o total do imposto, limitada a 20%.
Além da penalidade financeira, a omissão pode resultar em pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que pode impedir a realização de atividades como solicitar financiamentos, emitir passaportes ou tomar posse em concursos públicos.
Como declarar após o prazo
Apesar do encerramento do prazo, ainda é possível enviar a declaração. Para isso, o contribuinte deve:
- Baixar o Programa Gerador da Declaração 2025 (PGD IRPF) no site da Receita Federal;
- Preencher e enviar a declaração com os dados disponíveis;
- Emitir e pagar a multa gerada automaticamente em um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O pagamento da multa deve ser feito até a data de vencimento informada no DARF. Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, é possível parcelar o valor no próprio sistema da Receita Federal.
Também é importante acompanhar o status da declaração no portal e-CAC, onde podem ser consultadas eventuais pendências ou a necessidade de retificações.
Especialistas orientam que, mesmo sem todos os documentos, é melhor declarar com as informações disponíveis e corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora. Isso reduz o impacto das penalidades e evita complicações futuras.
Consequências do não envio
Quem deixa de declarar mesmo estando obrigado pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização” pela Receita Federal. Embora o CPF não seja formalmente bloqueado, essa condição impede o cidadão de realizar diversos procedimentos, como:
- Abertura ou movimentação de contas bancárias;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Solicitação de crédito ou financiamento;
- Nomeação em cargos públicos via concursos.
A regularização pode ser feita a qualquer momento, com a entrega da declaração e o pagamento da multa correspondente.
A Receita Federal alerta que não há prazo fixo para que o CPF seja considerado irregular — isso pode ocorrer assim que o sistema identifica a omissão. Portanto, quanto antes a declaração for enviada, menores serão os riscos e os prejuízos para o contribuinte.