O Governo Federal publicou o decreto que regulamenta o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, previsto na Lei nº 14.993/2024, que institui o marco legal do programa Combustível do Futuro.
A medida é considerada um avanço regulatório relevante por consolidar o Brasil como referência na transição energética global, ao definir metas obrigatórias de descarbonização para o segmento de gás natural, com destaque para o uso crescente do biometano.
Certificado de Garantia de Origem
O decreto estabelece a criação do Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB). O instrumento será fundamental para assegurar a rastreabilidade da cadeia produtiva, permitir o cumprimento das metas de redução de emissões e viabilizar iniciativas voluntárias de descarbonização por empresas que adotem práticas sustentáveis.
Potencial do setor sucroenergético
O setor sucroenergético brasileiro, que possui grande potencial de produção de biometano a partir de subprodutos agroindustriais como a vinhaça e a torta de filtro, é apontado como estratégico na promoção da economia circular.
Além de contribuir para a redução das emissões de gases de efeito estufa, a produção do biocombustível deve impulsionar a geração de empregos, a atração de investimentos e a competitividade nacional.
Marco para 2026
A regulamentação e o início do programa, com previsão legal para 2026, marcam um passo importante na consolidação de uma matriz energética diversificada, resiliente e de baixo carbono, reforçando o protagonismo brasileiro no desenvolvimento de soluções sustentáveis baseadas em bioenergia avançada.