O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), a íntegra da decisão da Primeira Turma que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O documento, com cerca de 2 mil páginas, marca uma nova fase processual do caso. A partir da publicação, as defesas serão notificadas e terão cinco dias para apresentar embargos de declaração — um tipo de recurso que permite questionar pontos específicos da decisão.
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, por participação na trama golpista. A pena foi proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente e optou por não calcular a dosimetria.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em Brasília, resultado de uma série de decisões judiciais que levaram em conta episódios de desobediência, uso indevido de redes sociais e tentativas de pressionar instituições.
A defesa de Bolsonaro já indicou que irá recorrer, alegando que o julgamento deveria ter ocorrido na primeira instância ou no plenário do STF, e classificando a pena como “excessiva”.
Condenações e crimes
Além de Bolsonaro, outros sete investigados foram condenados pelos seguintes crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
O deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi condenado por três desses crimes: tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Por decisão da Corte, a análise dos outros dois crimes atribuídos a Ramagem será feita apenas após o fim de seu mandato parlamentar.
Próximos passos
Com a publicação do acórdão, o processo entra oficialmente na fase de recursos internos. Após a análise dos embargos, a decisão poderá ser confirmada, ajustada ou enviada ao plenário do STF caso haja questionamentos de maior impacto jurídico.
A execução definitiva da pena só ocorrerá após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.