Todo trabalhador que se sentir lesado ou tiver os direitos desrespeitados pelo empregador pode fazer uma reclamação trabalhista.
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) que garante a prerrogativa de cobrar os direitos em uma ação na Justiça do Trabalho.
De acordo com o TST (Tribunal Superior do Trabalho), o número de ações caiu 40% nos seis primeiros meses após a Reforma Trabalhista entrar em vigor.
No entanto, o número voltou a subir durante a pandemia da COVID19, chegando a 891 mil novos casos em 2021.
O que é uma reclamação trabalhista?
Reclamação trabalhista, dissídio individual ou reclamatória trabalhista é o nome dado a ação movida por um empregado contra o seu empregador.
A petição, portanto, tem como objetivo receber direitos negados ou que considere terem sido violados durante o vínculo empregatício.
Além da CLT, os funcionários ainda têm garantias asseguradas pela Constituição, Portarias da Secretaria do Trabalho, convenções coletivas e normas da Oit (Organização Internacional do Trabalho).
Entre os tipos de ações trabalhistas mais comuns estão, por exemplo:
- Não reconhecimento de vínculo empregatício;
- Não recolhimento do FGTS;
- Assédio moral;
- Não cumprimento do intervalo intrajornada;
- Salários ou verbas atrasadas;
- Acidentes em serviço;
- Não pagamento de horas extras.
Este último, aliás, aparece como a principal queixa dos trabalhadores, com mais de 2 milhões de processos em andamento, que juntos somavam R$ 225 milhões de reais em 2021.
Como fazer uma reclamação trabalhista?
Para abrir o processo, em primeiro lugar, o trabalhador precisa comparecer à Vara da Justiça do Trabalho mais próxima. Os endereços estão disponíveis no site do TST.
O reclamante (empregado) precisa apresentar uma petição juntamente com os fatos que comprovem o motivo da alegação.
Contudo, em casos onde o registro fique sob a responsabilidade do empregador — como o ponto, por exemplo — o reclamante passa a ter o controle dinâmico do ônus da provas.
Em outras palavras, o reclamado fica responsável por fornecer o ônus da prova.
Além disso, — por conta do artigo 840, §1º da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista — o reclamante hoje precisa ajuizar, no início, o valor da causa.
Vale ressaltar que o empregado pode fazer uma reclamação enquanto mantém vínculo com a empresa.
No entanto, em caso de demissão, há um prazo de dois anos após a saída para poder entrar com a petição.
Posso fazer reclamação trabalhista sozinho?
Qualquer trabalhador pode realizar a reclamação, com ou sem um advogado trabalhista.
Durante as fases do processo, o trabalhador pode optar por ser atendido por um defensor público.
Mas, vale destacar que — após as mudanças da Reforma Trabalhista — em caso de derrota, o reclamante vai precisar pagar os honorários dos advogados do empregador.
Antes, quando o trabalhador optava por um defensor, este custo ficava para o Governo.
Quais documentos eu preciso levar para fazer uma reclamação na Justiça do Trabalho?
Os documentos e provas podem variar de acordo com a reclamação apresentada.
No entanto, alguns documentos certamente serão cobrados tais como:
- identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- Recibos de pagamento.
Depois de apresentada a queixa, a Justiça então deve marcar uma audiência inicial entre as partes.