A Receita Federal desmentiu na noite desta quarta-feira (28) a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e resulta de uma interpretação equivocada das regras da reforma tributária, que não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar 214/2025, que institui o novo sistema de impostos sobre o consumo, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. No entanto, de acordo com a Receita, a Lei Complementar 227/2026, sancionada há duas semanas e que concluiu a regulamentação da reforma, não estabelece cobrança imediata de novos tributos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, com contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à atividade hoteleira quando o locador for contribuinte regular do IBS e da CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito apenas ao imposto de renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos tributos sobre consumo. Segundo a Receita Federal, a regra foi desenhada justamente para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de cobranças indevidas.
Transição gradual
Outro ponto destacado pelo Fisco é que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e plena do IBS e da CBS será escalonada entre 2027 e 2033, o que afasta impactos financeiros imediatos para a maioria dos contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a incidência do IBS e da CBS terá redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em cerca de 8%, além do Imposto de Renda. Já na locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não chega aos percentuais elevados que têm circulado em redes sociais e mensagens de aplicativos.
Para grandes proprietários, com muitos imóveis e alta renda, a tributação também será suavizada por mecanismos previstos na legislação, como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de despesas com manutenção e reforma, além de cashback para inquilinos de baixa renda.
Ajustes na legislação
A Receita Federal ressaltou ainda que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica e reduziram as hipóteses de enquadramento das pessoas físicas como contribuintes do IBS e da CBS. Segundo o órgão, a LC 227/2026 tornou as regras mais claras e favoráveis aos proprietários que alugam imóveis, inclusive ao detalhar a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, que será concedido mensalmente e sem perda de direitos.
Em nota, o Fisco afirmou que a reforma tributária busca simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. “A ideia de aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada”, destacou a Receita Federal.
Com informação agência Brasil.




















