O primeiro dia útil após o Natal, conhecido como “dia das trocas”, costuma gerar dúvidas entre consumidores sobre seus direitos. Para esclarecer as regras, o Procon Estadual do Rio de Janeiro destaca o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação à troca de presentes, ressaltando que as normas variam conforme a modalidade da compra.
Nas aquisições realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma liberalidade da loja, que pode estabelecer condições próprias, como prazo, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta no produto. Essas regras devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificativa. Nessa situação, os custos de devolução devem ser arcados pelo fornecedor.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Se o defeito não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto por outro equivalente, pela devolução do valor pago, com correção monetária, ou pelo abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de 30 dias para conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O Procon também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
O órgão reforça ainda que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros estão sujeitos às mesmas regras aplicáveis aos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Com informação agência Brasil.






















