No dia 08 de novembro de 2023, o Senado Federal aprovou a PEC nº 45/2019, conhecida como Reforma Tributária. O texto aprovado determina que as parcelas de cada estado na distribuição de receitas do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão determinadas considerando a arrecadação de ICMS no período de 2024 a 2028. Isso significa que, na prática, quanto maior for a arrecadação do Estado nesse período de cinco anos, maior serão os recursos destinados a ele nos anos subsequentes.
Segundo Marcio Miranda Maia, sócio do escritório Maia & Anjos Advogados, a consequência disso é que os entes da federação já estão se movimentando para aumentar as alíquotas do ICMS sob a justificativa de que a ampliação da arrecadação nesse período tem por consequência um aumento do fluxo de recursos do IBS futuramente.
Dessa forma, conforme dados do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), alguns estados da federação estabeleceram uma nova alíquota de ICMS com início da vigência ainda no ano de 2023, entre os quais, Acre, Alagoas, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima.
Por exemplo, o estado do Rio Grande do Norte, publicou um decreto no Diário Oficial do Estado estabelecendo o aumento da alíquota de 18% para 20%, válida desde 1º de abril até 31 de dezembro desse ano.
O mesmo ocorreu no estado do Maranhão, que aumentou a alíquota de 18% para 20%, também válida desde 1º de abril de 2023.
Somado a isso, estados como Bahia, Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Tocantins e Rondônia também já preveem uma nova alíquota de ICMS, com vigência apenas em 2024.
“No caso de Tocantins, a alíquota havia sido reajustada de 18% para 20%, com aprovação feita em março de 2023, mas, no mês de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a decisão e alegou que o reajuste só poderia ser feito a partir de 2024. Em Sergipe, por sua vez, o projeto de lei aprovado pelos deputados que aumentou a alíquota do ICMS de 18% para 22% foi recebido com insatisfação pelos empresários. Assim, um novo projeto foi apresentado, diminuindo a alíquota para 19%, que vale para as áreas de vale para as áreas de comunicação, transporte público, energia elétrica e combustíveis (gasolina e o etanol)”, cita.
Como funciona na prática
Na prática, nesse contexto, os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul publicaram, em conjunto, uma carta comunicando a recomposição e aumento da arrecadação do ICMS sob a justificativa da necessidade de recursos para garantir bases para o crescimento econômico e assegurar as condições para a execução das políticas públicas estaduais.
“Com efeito, as circunstâncias impõem que os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país reposicionem as suas alíquotas modais de ICMS para recompor a tributação estadual no curto prazo e para neutralizar as perdas potenciais com a futura distribuição do produto arrecadado com o IBS, vis a vis o comportamento estratégico adotado pelos demais Estados da Federação na atual conjuntura”, afirmaram os secretários.
Entretanto, a carta não explicitou quais serão as novas alíquotas estaduais e as respectivas Assembleias Legislativas ainda precisam aprovar o aumento, mas estima-se que os novos valores serão de 19,5%. “Isso impacta diretamente no bolso dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas”, conclui Maia.