Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do imposto de renda (IR) para 2026 introduz mudanças significativas na tributação da renda no país. A principal novidade é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil por mês e a redução gradual da carga tributária para rendimentos mensais de até R$ 7.350.
A tabela progressiva tradicional do Imposto de Renda foi mantida com os mesmos valores de 2025. A alteração ocorre por meio da criação de redutores adicionais, que são aplicados simultaneamente à tabela vigente para garantir os novos benefícios.
As mudanças valem para salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir de fevereiro. Os efeitos completos serão observados na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Quem tem direito à isenção
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do Imposto de Renda trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil.
Contribuintes com mais de uma fonte de renda deverão complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isoladamente esteja abaixo desse valor.
Redução parcial para rendas intermediárias
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto será reduzido de forma progressiva. Quanto mais próxima a renda estiver do limite de isenção, maior será o desconto aplicado. À medida que o rendimento se aproxima de R$ 7.350, o benefício diminui, deixando de existir acima desse valor. A regra também vale para o pagamento do 13º salário.
Apuração mensal e anual
Além das mudanças na tributação mensal, a Receita Federal aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto. Ficam isentos os contribuintes com renda anual de até R$ 60 mil em 2026. Para rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, haverá redução gradual do imposto. Acima desse patamar, não haverá desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao valor do imposto apurado, não gerando imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra alcança pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Para rendas superiores a R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva será de 10%.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pela medida.
Tributação de dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte. Passa a ser cobrado imposto de 10% sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física. O valor retido poderá ser compensado na declaração anual.
A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam grandes volumes de dividendos, até então isentos. A maioria dos investidores não será impactada.
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano, ponto que pode gerar questionamentos judiciais, segundo especialistas.
Deduções mantidas
A reforma não altera as principais deduções do Imposto de Renda, como gastos com dependentes, educação e o desconto simplificado, tanto na apuração mensal quanto na declaração anual.
Impacto fiscal
De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças. O custo estimado é de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo para alta renda e pela tributação de dividendos elevados.
Com informação agência Brasil.






















