A sanção da Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças relevantes para a rotina das empresas brasileiras ao ampliar as obrigações relacionadas à saúde preventiva no ambiente de trabalho. A nova legislação altera a Consolidação das Leis do Trabalho e estabelece medidas que reforçam o papel das organizações na conscientização dos trabalhadores.
A norma, que entrou em vigor em 2 de abril de 2026, inclui o artigo 169-A na CLT e determina que empregadores devem disponibilizar informações atualizadas sobre saúde preventiva, seguindo diretrizes do Ministério da Saúde.
Entre os temas obrigatórios estão campanhas oficiais de vacinação, informações sobre o papilomavírus humano (HPV) e orientações sobre prevenção e diagnóstico de cânceres de mama, colo do útero e próstata. A proposta central é ampliar o acesso à informação e estimular práticas preventivas entre os trabalhadores.
Além disso, a legislação também altera o artigo 473 da CLT ao reforçar que os empregadores devem comunicar expressamente aos funcionários o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, por até três dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos.
Na prática, a exigência tem caráter informativo. A lei não obriga, por exemplo, o custeio de vacinas ou a criação de estruturas médicas dentro das empresas. O foco está na disseminação de informações claras, acessíveis e alinhadas às Políticas públicas de saúde.
Ainda assim, especialistas alertam que o impacto jurídico da medida é significativo. A ausência de campanhas informativas pode ser utilizada em eventuais ações trabalhistas como argumento relacionado ao dever de cuidado do empregador.
Diante desse cenário, o cumprimento da norma vai além da simples divulgação. Empresas precisam adotar uma postura estruturada, com ações que possam ser comprovadas em caso de fiscalização ou disputa judicial.
Entre as principais recomendações estão a integração das campanhas aos programas de saúde ocupacional, o uso de múltiplos canais de comunicação interna — como e-mails, murais e treinamentos — e o registro formal de todas as iniciativas realizadas.
Outro ponto essencial é o alinhamento entre os setores de Recursos Humanos e Jurídico, garantindo que as ações estejam em conformidade com as exigências legais e devidamente documentadas.
Para Ana Beatriz Duarte, especialista na área, a nova legislação exige atenção estratégica das empresas. Segundo ela, embora não represente um alto custo operacional, a lei amplia o campo de responsabilidade e exige maior rigor na comprovação das práticas adotadas.
A medida também reflete uma tendência crescente de valorização da saúde preventiva no ambiente corporativo, alinhando o setor privado às políticas públicas de promoção do bem-estar.
Nesse contexto, empresas que se anteciparem às exigências legais e estruturarem processos internos de comunicação e registro estarão mais protegidas juridicamente e contribuirão para um ambiente de trabalho mais saudável e consciente.





















