A segunda parcela do décimo terceiro salário de 2025 deve ser paga aos trabalhadores até o dia 19 de dezembro. O prazo foi antecipado porque o dia 20, data limite prevista na legislação trabalhista, cai em um sábado. O pagamento dentro do prazo é obrigatório para empregadores dos setores público e privado, sob pena de sanções administrativas.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito à gratificação natalina os trabalhadores com carteira assinada que tenham exercido atividade por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas. Cada mês trabalhado por 15 dias ou mais é contabilizado como mês integral para o cálculo do benefício.
Impacto do décimo terceiro na economia brasileira
Segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do décimo terceiro salário em 2025 deve injetar cerca de R$ 369 bilhões na economia brasileira. O valor beneficia mais de 95 milhões de pessoas, considerando trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas. A média total recebida por trabalhador, somadas as duas parcelas, é estimada em aproximadamente R$ 3.500.
Descontos aplicados na segunda parcela
A segunda parcela do décimo terceiro corresponde à complementação do valor pago na primeira, geralmente depositada até o fim de novembro. Diferentemente da primeira parcela, que não sofre descontos, a segunda tem deduções obrigatórias, como imposto de renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que reduz o valor líquido recebido.
Faltas injustificadas podem reduzir o benefício
A legislação também prevê descontos no benefício em casos de faltas injustificadas. Se o trabalhador deixar de comparecer ao serviço por mais de 15 dias em um mesmo mês sem justificativa, o período não é contabilizado para o cálculo do décimo terceiro salário.
Pagamento antecipado para aposentados e pensionistas do INSS
No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento do décimo terceiro ocorre de forma antecipada, conforme calendário definido pelo governo federal. Em 2025, as parcelas foram liberadas entre os meses de abril e junho.
Multas e penalidades para quem descumpre o prazo
O descumprimento do prazo legal para o pagamento da segunda parcela pode resultar em multas administrativas e abrir espaço para reclamações trabalhistas e ações judiciais por parte dos empregados. Por isso, empresas e órgãos públicos devem manter atenção ao calendário e aos critérios corretos de cálculo do benefício.




















