A Receita Federal passou a considerar as comissões pagas por lojistas a marketplaces como despesas operacionais dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O entendimento está formalizado na Solução de Consulta nº 63, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), e é visto por especialistas como um avanço para o setor de Comércio eletrônico.
Alinhamento à realidade digital dos negócios
O novo posicionamento da Receita alinha a interpretação da legislação tributária à prática cada vez mais comum de comercialização de produtos por meio de plataformas digitais.
Para especialistas, trata-se de uma sinalização importante de modernização e adequação à realidade dos negócios digitais.
Tecnologia como parte estrutural da atividade empresarial
A advogada tributarista Salwa Nessrallah, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto (SP), destaca que a medida vai além dos benefícios fiscais.
Segundo ela, o reconhecimento da dedutibilidade das comissões reforça a compreensão de que a tecnologia é parte estrutural das operações empresariais. “A legislação precisa acompanhar a evolução da sociedade. A atuação da Receita demonstra sensibilidade à relevância do meio digital nos negócios contemporâneos”, afirma.
Segurança jurídica e limitações atuais
Além de oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes, o novo entendimento pode reduzir o risco de autuações e litígios relacionados à natureza dessas despesas.
No entanto, a questão ainda é controversa em relação ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os valores pagos a marketplaces.
Impasses na definição de insumos
Apesar do reconhecimento como despesa operacional, não há garantia de que essas comissões gerem direito a crédito tributário. Isso ocorre porque PIS e Cofins incidem sobre o faturamento e seguem critérios distintos para a definição de insumos.
Segundo Nessrallah, a jurisprudência atual, embora tenha avançado com o conceito de essencialidade e relevância definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2017, ainda impõe limitações para empresas de revenda de mercadorias.
Reforma tributária pode pacificar controvérsias
A expectativa, no entanto, é que a reforma tributária, em fase de implementação, traga mudanças significativas nesse cenário.
Com a substituição de PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a nova sistemática deverá adotar o princípio da não cumulatividade plena, permitindo um aproveitamento mais amplo de créditos, inclusive de despesas como as comissões a marketplaces.
Perspectivas para o comércio eletrônico
Para especialistas, a transição para um sistema tributário mais simples e menos sujeito a disputas representa um passo importante para a modernização da tributação sobre o consumo no Brasil.
Para empresas de e-commerce, a recente manifestação da Receita é um indicativo positivo em direção a um ambiente tributário mais coerente com a dinâmica digital do mercado atual.