A partir desta terça-feira (1º), entraram em vigor as novas regras para a emissão de nota fiscal feita pelo profissional que atua como MEI (Microempreendedores Individuais). As mudanças foram implementadas pelas Secretarias da Fazenda estaduais e visam padronizar a tributação do MEI no país.
Com a atualização das normas, os MEIs precisam se atentar a três pontos principais:
- Inclusão obrigatória do CRT 4 (Código de Regime Tributário) no campo de dados do emitente.
- Atualização da tabela de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações).
- Mudanças na obrigatoriedade da emissão de notas fiscais para vendas interestaduais.
O CRT 4 foi criado especificamente para MEIs e deve ser informado em todas as notas fiscais emitidas. Antes, os MEIs usavam o CRT 1, que era destinado ao regime do Simples Nacional de forma geral. Agora, com a implementação do novo código, as notas podem ser rejeitadas caso a informação esteja ausente ou incorreta.
A Rejeição 481 é uma validação que impede a emissão da NF caso o campo esteja incorretamente preenchido. Alguns estados já adotaram essa validação obrigatoriamente, como São Paulo.

Novos Códigos CFOP para MEIs em 2025
Os códigos CFOP identificam o tipo de transação realizada, como venda, devolução ou remessa. Os MEIs devem usar os seguintes códigos em suas notas fiscais eletrônicas:
Para operações internas e interestaduais
- 1.202 – Devolução de mercadoria
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização (interestadual)
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Para transações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, há outros códigos específicos que também foram atualizados.
Como evitar problemas na emissão da nota fiscal
Para garantir que a nota fiscal eletrônica esteja em conformidade com as novas exigências, os MEIs devem atentar-se aos seguintes elementos:
- Dados completos do emitente, incluindo o CRT 4.
- Informações do destinatário, como CPF ou CNPJ.
- Descrição detalhada dos produtos ou serviços prestados.
- Código CFOP atualizado, conforme o tipo de transação.
- Detalhamento dos impostos aplicáveis, se necessário.
- Valor total da nota fiscal.
- Chave de acesso da nota.
- Data de emissão correta.
O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?
Caso o MEI não utilize corretamente os novos códigos e normas, pode enfrentar uma rejeição da nota fiscal, impedindo a conclusão da venda, ou até mesmo penalidades fiscais, que variam conforme a legislação de cada estado. Problemas com clientes e fornecedores também estão sujeitos a acontecer, já que podem se recusar a aceitar notas irregulares.
As novas regras para emissão de notas fiscais para MEIs exigem maior atenção dos microempreendedores para evitar erros fiscais. A inclusão obrigatória do CRT 4, a atualização dos códigos CFOP e o uso de plataformas adequadas garantem que o processo seja realizado corretamente. Ficar atento às mudanças evita problemas futuros e garante a regularidade fiscal do MEI.
Fonte: Agência Brasil