A Confederação Nacional da Indústria (CNI) formalizou, na segunda-feira (18), manifestação em defesa do Brasil no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos com base na Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana.
O instrumento permite investigar políticas ou práticas de outros países que possam afetar o comércio com os EUA. O documento foi assinado pelo presidente da CNI, Ricardo Alban.
A investigação foi iniciada em julho de 2025 pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). Entre os pontos de preocupação listados estão: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais; aplicação de leis anticorrupção; propriedade intelectual; mercado de etanol; e desmatamento ilegal. Caso sejam confirmadas, as alegações podem resultar em tarifas adicionais ou outras medidas contra exportações brasileiras.
Posição da CNI
No documento, a CNI argumenta que as preocupações do USTR não justificam medidas restritivas ao comércio. Segundo a entidade, o Brasil não adota práticas que prejudiquem empresas norte-americanas e não há base jurídica ou factual para a imposição de tarifas.
A confederação destacou ainda que o comércio bilateral é mutuamente benéfico, com superávit para os EUA e tarifas baixas.
A instituição também recomendou que eventuais divergências sejam resolvidas por meio de diálogo bilateral e cooperação técnica.
“Nossa contribuição busca reforçar a necessidade de que Brasil e Estados Unidos utilizem os canais estruturados de cooperação existentes para garantir que as relações comerciais e de investimento permaneçam justas, recíprocas e benéficas para ambos os países”, afirmou o presidente Ricardo Alban.
Pontos questionados e defesa apresentada
Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico
- Alegação do USTR: decisões judiciais brasileiras poderiam responsabilizar plataformas digitais por conteúdos de usuários; leis de dados e privacidade limitariam o fluxo de informações; o sistema PIX daria vantagem indevida a serviços nacionais.
- Defesa da CNI: a legislação brasileira é compatível com normas da OCDE e de estados norte-americanos; decisões judiciais não criam responsabilidade automática; o PIX é comparável ao FedNow, sistema de pagamentos dos EUA.
Tarifas preferenciais
- Alegação do USTR: o Brasil favoreceria México e Índia em detrimento dos EUA.
- Defesa da CNI: acordos seguem regras da Organização Mundial do Comércio (OMC); tarifas médias para produtos dos EUA são de 2,7%, inferiores às aplicadas a Índia e México; mais de 70% das exportações norte-americanas entram no Brasil livres de tarifas.
Aplicação de leis anticorrupção
- Alegação do USTR: aplicação insuficiente prejudicaria empresas norte-americanas.
- Defesa da CNI: o Brasil possui marco legal robusto; o número de sanções aumentou de 68 em 2020 para 771 em 2024; o país cumpre convenções internacionais da ONU e da OCDE.
Propriedade intelectual
- Alegação do USTR: falta de proteção contra pirataria e demora na análise de patentes.
- Defesa da CNI: o país intensificou ações contra pirataria; o tempo médio de análise caiu para 2,9 anos em 2025, próximo ao de EUA e União Europeia; empresas norte-americanas representam 28% dos depósitos de patentes no Brasil.
Etanol
- Alegação do USTR: tarifas brasileiras desequilibram o comércio.
- Defesa da CNI: Brasil e EUA concentram 80% da produção mundial, mas têm baixo comércio bilateral; tarifas não restringem operações; a cooperação deve se concentrar na abertura de mercados pela Aliança Global pelos Biocombustíveis.
Desmatamento ilegal
- Alegação do USTR: falhas no controle ambiental trariam vantagem competitiva.
- Defesa da CNI: o Brasil dispõe de legislação avançada, como o Código Florestal e o Cadastro Ambiental Rural; dados do INPE apontam redução do desmatamento em 2025; exportações de café e suco não estão ligadas a áreas de risco; a origem da madeira segue o Lacey Act, norma norte-americana.
Relação estratégica
A CNI reforçou que medidas unilaterais enfraqueceriam a parceria entre Brasil e Estados Unidos, considerada estratégica para os dois países. A entidade reiterou que a via do diálogo e da cooperação é a forma mais eficaz de resolver diferenças comerciais.