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Home Notícias Comércio

Mês do Consumidor: PROTESTE tira dúvidas sobre os direitos dos consumidores em compras online

Redação por Redação
03/03/2020
em Comércio
Tempo de leitura: 3 minutos
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Fazer compras online é sinônimo de comodidade. Nos dias de hoje, as ofertas de produtos e serviços pela internet são praticamente infinitas. Mas assim como qualquer comércio, as lojas virtuais devem funcionar de acordo com o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). E por isso é importante que o consumidor conheça os seus direitos.

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O que o consumidor deve fazer em casos de compras online que não recebeu?
A primeira dica é: guarde o contrato, os panfletos da publicidade ou a página de venda do produto feita pela internet. Caso não receba as compras, o consumidor deverá entrar em contato com o SAC da empresa para registrar uma reclamação e anotar o protocolo. Se mesmo assim nada for resolvido, entre em contato com a PROTESTE e solicite ajuda para fazer a intervenção e buscar de uma solução.

Quais são os direitos de um consumidor que quer trocar um produto, seja por mau funcionamento ou por arrependimento da compra?
Nas compras online, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias após o recebimento do produto ou início da prestação do serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído dos valores pagos. A motivação não é relevante para o fornecedor desfazer o negócio.

Em caso de vício ou defeito no produto, o consumidor terá de 30 a 90 dias para reclamar — bem durável ou não, respectivamente. E a loja tem 30 dias para consertar, desde que não seja produto essencial.

No caso de um produto essencial, como uma geladeira ou um fogão, a loja deverá trocar assim que confirmar o defeito no produto. De acordo com o artigo 26 do CDC, se o vício for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Oculto é o defeito que não se consegue constatar de imediato e que surge repentinamente, com a utilização do produto e que não é decorrente do desgaste natural das peças, como um problema no motor. O chamado vício aparente é aquele que pode ser constatado facilmente, como um risco na superfície de um freezer.

Ler  Vivo lança banda larga e TV com Vivo Fibra em São João da Boa Vista

Outros direitos nas compras on-line:

Toda oferta feita ao consumidor deve ser cumprida

É importante ressaltar que toda oferta apresentada ao consumidor deve conter informações corretas, claras e precisas. Sobretudo em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. E também devem apontar eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.

Sempre confira se a oferta corresponde ao produto entregue ou ao serviço realizado. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas. Em caso de qualquer irregularidade, como violação da embalagem ou danificação aparente do produto, não o receba. Ou receba e comunique a ocorrência imediatamente ao fornecedor. Se possível também por meio da nota fiscal. Além disso, verifique se o produto está acompanhado dos eventuais acessórios e, principalmente, se foi entregue o manual de instruções.

Toda publicidade deve ser clara e não induzir o consumidor em erro

A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal. Como nas relações de consumo cotidianas, nos contratos eletrônicos de consumo é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Não se pode inserir na “publicidade eletrônica” informações que induzam o consumidor a erro.

Todo produto tem garantia

De acordo com o Artigo 26 do CDC, o prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis. E de 90 dias para os duráveis. Caso o fornecedor apresente prazo de garantia contratual maior do que o legal, obviamente, ele se compromete com essa oferta.

Produto usado ou reembalado tem garantia?

Sim. O CDC não diferencia venda de produto, usado, reembalado ou de mostruário. Se o vendedor informar os vícios aparentes no momento da compra e incluir esses vícios na nota fiscal, o consumidor não poderá buscar a reparação. Agora, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.

Ler  Pandemia consolida novos perfis de consumo diferentes, diz pesquisa da PwC

E se o produto não chegar no prazo previsto e já tiver passado sete dias da compra? Posso desistir para pedir a devolução integral do valor?

Como o CDC prevê que a desistência terá que ser feita no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato, caso o consumidor não receba o produto nesse prazo, ele poderá desistir da compra e pedir o dinheiro de volta. Caso tenha sofrido algum prejuízo de ordem moral (como um presente comprado com antecedência e que seria entregue a um filho em seu casamento), poderá ainda ajuizar uma ação para reparar esse dano.

Caso desista de uma compra online, a loja pode conceder crédito em vez de devolver o dinheiro em espécie?

O CDC não prevê que a devolução seja apenas em espécie. Mas se a compra foi feita em dinheiro ou cartão, a loja terá que devolver da mesma forma. Entretanto, caso o consumidor aceite a devolução de forma diferente, o vendedor poderá fazê-lo.

Para mais informações entre no site da PROTESTE: www.proteste.org.br

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