Magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já estão contando, desde terça-feira, dia 1º de março, com um recurso tecnológico para realizar sua prova de vida: o reconhecimento facial.
O sistema, que evita deslocamentos para atendimento presencial, poderá ser acessado através do aplicativo Gov.br.
Neste ano, o período de recadastramento com a utilização da biometria facial vai do dia 1º de março até o dia 31 de outubro.
E, além da opção virtual, magistrados e servidores aposentados e pensionistas de magistrados, também poderão contar com atendimento presencial, a partir do dia 11 de março, em dias úteis, nas agências ou postos de atendimento do Banco Bradesco.
No caso da opção presencial, é preciso ter em mãos CPF, comprovante original de residência, com data de emissão igual ou inferior a seis meses, carteira de identidade com data de emissão igual ou inferior a 15 anos, contados da data de apresentação ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As informações sobre o recadastramento constam do Aviso nº 23/2022, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (25/2).
Validação biométrica
A validação biométrica será possível para aqueles aposentados com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta fazer o download gratuito do aplicativo no telefone celular e seguir os passos indicados.
Os dados dos servidores ficarão totalmente protegidos durante todo o processo. A tecnologia do aplicativo consiste em comparar a foto tirada com a do banco de dados da CNH ou do cadastro do título de eleitor, realizando, assim, o reconhecimento facial.
Não há acesso a outras informações do cidadão constantes nesses documentos. A opção de utilização da biometria facial no recadastramento é decorrente de parceria entre o TJRJ e o Ministério da Economia.
Sem documento
Na hipótese de o interessado não possuir documento de identificação que atenda aos requisitos supramencionados e, desde que seja o primeiro ano no qual tiver que efetuar seu recadastramento, poderá se dirigir, excepcionalmente, à Diretoria do Foro mais próxima de sua residência, à Divisão de Pessoal da Magistratura (DIMAG), em se tratando de magistrado inativo ou pensionista de magistrado, ou à Central de Atendimento de Pessoal (CEAPE), caso seja servidor inativo.