O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Com a medida, o valor mínimo passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando a jornada de 40 horas semanais na rede pública de ensino em todo o país.
O reajuste corresponde a um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior e representa ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 3,9%.
O piso salarial nacional estabelece o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica no Brasil e tem recomposição anual prevista em lei. De acordo com a legislação, o cálculo do reajuste leva em conta a soma do INPC do ano anterior com 50% da média da variação percentual da receita real, também corrigida pelo INPC, referente às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), apuradas nos cinco anos anteriores à atualização.
A norma ainda determina que o percentual de reajuste nunca pode ser inferior à inflação do ano anterior. Em 2025, seguindo a mesma metodologia, o aumento concedido foi de 6,27%.
Os salários dos profissionais da educação básica são pagos por estados e municípios com recursos do Fundeb, além de complementações financeiras da União quando necessário. Por se tratar de uma Medida Provisória, o novo piso tem validade imediata, mas ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Congresso Nacional para se converter definitivamente em lei.
A MP será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22).
Com informação agência Brasil.




















