A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu liminar determinando que o Facebook e o Instagram só poderão veicular conteúdo de caráter artístico produzido por crianças e adolescentes mediante autorização judicial. Em caso de descumprimento, a decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil por menor em situação irregular.
Avanço na proteção digital
Para o advogado Marco Antonio Araujo Jr., presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a medida representa um avanço relevante na proteção infantojuvenil no ambiente digital e pode abrir caminho para legislações mais claras.
Segundo o especialista, a decisão reforça a responsabilização das plataformas, apoiando-se em dispositivos da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), do Código de Processo Civil (CPC) e da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“A liminar desloca o foco da simples remoção reativa para um dever de cuidado reforçado. As plataformas precisam estruturar procedimentos de controle e verificação compatíveis com a exigência de autorização judicial, sob pena de responderem por omissão”, afirmou.
Relação com o “ECA Digital”
A decisão judicial também dialoga com o debate em torno do projeto de lei conhecido como “ECA Digital”, já aprovado no Senado e aguardando sanção presidencial. O texto, apelidado de “PL da Adultização”, estabelece princípios como prevenção desde o design, controle parental e verificação etária confiável.
De acordo com Araujo Jr., tanto a liminar quanto o projeto de lei convergem na defesa de mecanismos proativos de proteção, reduzindo a dependência da autorregulação das grandes plataformas.
Medidas necessárias
O especialista defende a adoção de ferramentas mais rigorosas pelas redes sociais. Entre elas, filtros automatizados capazes de detectar a presença de menores sem autorização válida, sistemas de bloqueio antes da publicação e requisição de documentos ou autorização judicial digital segura.
Essas políticas, acrescenta, devem ser auditáveis, transparentes e acompanhadas de treinamentos contínuos das equipes de moderação, além de contar com canais acessíveis de denúncia.
Influenciadores mirins
Sobre a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais, Araujo Jr. é categórico: isso só seria possível em condições específicas.
Segundo ele, a participação só deve ocorrer mediante autorização judicial para cada caso, com limites de duração e formato das atividades, respeito às normas de trabalho infantil e vedação de exposição indevida ou abusiva.
A monetização, aponta, só seria admissível se configurada como atividade artística protegida, com fiscalização judicial efetiva.