O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a contar com regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas, após publicação de portaria no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8). A medida regulamenta a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal e padroniza o uso da telemedicina por videoconferência.
Mesmo com o atendimento do perito realizado à distância, o segurado continuará precisando comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário agendados. No local, será feita uma triagem inicial, com apresentação de documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento.
Após essa etapa, o beneficiário deverá assinar um termo de consentimento e aguardar o atendimento em sala equipada com computador, câmera, áudio e internet, onde ocorrerá a videoconferência com o médico perito.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados em caráter prático, e a nova portaria tem como objetivo dar maior clareza às responsabilidades dos envolvidos, além de consolidar o Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) como canal exclusivo para teleperícias.
A principal vantagem da medida é ampliar o acesso ao serviço em localidades remotas, onde não há médicos peritos do INSS. Em muitos casos, os atendimentos ocorrerão no contraturno dos profissionais que aderirem ao sistema para além das metas regulares, mediante bonificação.
Até então restrita a situações pontuais, a teleperícia agora passa a ter base normativa mais definida, esclarecendo quais tipos de avaliação podem ser feitos remotamente. Entre os serviços autorizados estão a perícia médica inicial, avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros procedimentos que venham a ser aprovados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou áreas técnicas do INSS.
Com informação agência Brasil.




















