O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional. A medida foi publicada nesta sexta-feira (27) por meio de portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A legislação havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro e sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas dependia de regulamentação para entrar em vigor.
O objetivo é combater práticas em que empresas deixam de recolher tributos de forma deliberada para obter vantagem competitiva ou sustentar esquemas ilícitos. Investigações recentes indicam que esse tipo de conduta pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis.
O tema ganhou destaque após operações como a Operação Carbono Oculto, conduzida pela Polícia Federal do Brasil, que investigou esquemas de sonegação estruturada.
Regras e critérios
A portaria estabelece parâmetros claros para identificar o devedor contumaz, diferenciando empresas em dificuldade financeira de casos com indícios de fraude.
Entre os critérios estão:
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União
- Débito superior a 100% do patrimônio declarado
- Atraso por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses
- Início do processo com notificação formal
Prazos
As empresas notificadas terão:
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para recorrer em caso de decisão desfavorável
Em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender as punições.
O que fica de fora
Não entram no cálculo:
- Dívidas em discussão judicial
- Valores parcelados e pagos em dia
- Débitos com cobrança suspensa
- Casos de prejuízo comprovado ou calamidade, sem indícios de fraude
Penalidades
Empresas enquadradas como devedoras contumazes poderão sofrer uma série de restrições, como:
- Perda de benefícios fiscais
- Proibição de participar de licitações
- Impedimento de contratar com o poder público
- Vedação à recuperação judicial
- CNPJ declarado inapto
- Inclusão em lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)
Em casos específicos, contratos já existentes poderão ser mantidos apenas em áreas essenciais ou de infraestrutura crítica.
Fiscalização e transparência
A regulamentação também prevê maior integração entre órgãos públicos, com compartilhamento de dados entre União, estados e municípios, além da divulgação de uma lista pública de devedores.
A medida busca reforçar o combate à inadimplência estruturada e proteger empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais.
Com informação Agência Brasil.




















