O arcabouço tributário brasileiro está em constante transformação, com diversas mudanças em andamento, como a reforma tributária e a implementação de novas regras de preços de transferência.
Em meio a essas mudanças, o governo federal enviou ao Congresso o Projeto de Lei 1.087/2025, propondo uma reforma significativa no imposto de renda da pessoa física.
Aumento da Faixa de Isenção
Uma das principais medidas do projeto é o aumento da faixa de isenção do imposto de renda para pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 5.000.
Segundo o governo, aproximadamente 10 milhões de brasileiros serão beneficiados pela medida. Caso aprovada, a estimativa é de uma renúncia fiscal de R$ 25,84 bilhões.
No entanto, de acordo com a legislação brasileira, qualquer renúncia fiscal deve ser acompanhada da previsão de uma nova fonte de receita para compensar a redução na arrecadação.
O Projeto de Lei sugere algumas soluções para esse desafio, incluindo uma tributação mínima sobre pessoas de alta renda e um imposto retido na fonte sobre dividendos enviados ao exterior.
Tributação Mínima para Alta Renda e Impostos sobre Dividendos
O PL define como “alta renda” aqueles que ganham mais de R$ 50.000 por mês. Atualmente, esses contribuintes pagam uma alíquota efetiva de 2,54% de imposto de renda, e cerca de 141 mil pessoas seriam afetadas pela nova tributação mínima.
A reforma também propõe a introdução de um imposto retido na fonte de 10% sobre a distribuição de dividendos para investidores estrangeiros. Desde 1996, a distribuição de dividendos é isenta de tributação no Brasil, sendo uma medida que atraiu investimentos estrangeiros. No entanto, o novo projeto pretende modificar essa regra, gerando um impacto significativo para os investidores.
Crédito Tributário e Impactos para Investidores Estrangeiros
O Projeto de Lei prevê que investidores estrangeiros possam solicitar um crédito tributário, que será calculado com base na diferença entre a alíquota efetiva ajustada e a alíquota nominal (geralmente de 34%) aplicada sobre os dividendos pagos. Esse crédito poderá ser solicitado no prazo de 360 dias após o fim de cada exercício fiscal.
Por exemplo, se a alíquota efetiva (ETR) de uma empresa for 28%, o ETR ajustado será de 38% (28% + 10%). A diferença de 4% será o crédito tributário, e os 6% restantes correspondem ao imposto de renda retido na fonte pago pelo investidor, o que representaria um custo adicional quando não recuperável no exterior.
Se a alíquota efetiva de uma empresa for igual à alíquota nominal, o imposto retido na fonte será compensado pelo crédito tributário, o que resultaria em um impacto neutro na alíquota efetiva global. Contudo, como a maioria das empresas tem diferenças temporárias que afetam o ETR, a compensação nem sempre ocorrerá de forma tão simples.
Impacto nas Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido
A proposta também afetaria empresas tributadas pelo lucro presumido, especialmente aquelas do setor de serviços, onde a alíquota efetiva é em torno de 11%. Nesse caso, como a diferença entre a alíquota efetiva ajustada e a alíquota nominal seria negativa, não haveria crédito tributário disponível para investidores estrangeiros.
Perspectivas de Mudanças no Projeto
Embora o Projeto de Lei tenha sido enviado ao Congresso, espera-se que ele passe por mudanças antes de sua aprovação final. A previsão é que o PL seja analisado pela Câmara e pelo Senado, podendo ser alterado substancialmente.
A proposta precisa ser aprovada por ambas as casas para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, caso seja aprovada ainda em 2025.
O governo tem afirmado que as alterações serão feitas para melhorar o texto do projeto. No entanto, os impactos dessa nova proposta de tributação ainda geram debates entre especialistas e parlamentares, com questões sobre a arrecadação e as consequências para investidores e empresas.
A reforma do imposto de renda proposta pelo governo busca, entre outras coisas, ampliar a isenção para contribuintes de baixa renda e criar novos mecanismos de tributação sobre os mais ricos e sobre dividendos enviados ao exterior.
No entanto, o projeto ainda está sujeito a alterações no Congresso, e sua implementação, se aprovada, só ocorrerá em 2026. A complexidade das medidas e seus possíveis impactos no mercado financeiro e nas finanças públicas ainda devem ser amplamente discutidos.