O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2025 encerra-se no dia 30 de maio. Cerca de 46,2 milhões de contribuintes ainda precisam enviar suas informações à Receita Federal. Quem perder o prazo está sujeito a cair na malha fina ou pagar multa por atraso.
O professor Mário Kuniy, do curso de Ciências Contábeis da Strong Business School, recomenda organização e antecedência para evitar contratempos. “É hora de reunir os documentos e se organizar”, alerta.
Documentos necessários para a declaração
Entre os principais documentos que os contribuintes devem ter em mãos estão:
- Informes de rendimentos: salários, aposentadoria e aluguéis, se houver;
- Informes bancários: saldos de contas correntes, poupanças, aplicações e investimentos;
- Documentos relacionados a bens e direitos: escritura e matrícula de imóveis (incluindo dados do IPTU), informações completas de veículos (placa, Renavam, dados de compradores e vendedores);
- Comprovantes de despesas dedutíveis: pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, que podem reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição.
Declaração pré-preenchida
Contribuintes com conta Gov.br nos níveis prata ou ouro podem utilizar a declaração pré-preenchida, que traz dados já fornecidos por empresas e instituições financeiras, facilitando o processo. Porém, é fundamental revisar todas as informações antes do envio para evitar erros ou omissões.
E se faltar algum documento?
Caso algum documento ainda não tenha sido obtido, o contribuinte pode enviar a declaração dentro do prazo com as informações disponíveis e posteriormente fazer uma declaração retificadora. Esse recurso permite corrigir ou complementar dados sem acarretar multa por atraso.
Quando vale a pena declarar mesmo sem obrigatoriedade
O professor Mário Kuniy destaca que, mesmo não sendo obrigatório, pode ser vantajoso declarar o imposto em algumas situações. “Quem não atingiu a renda mínima obrigatória de R$ 33.888,00 em 2024, mas teve imposto retido na fonte, deve declarar para garantir a restituição”, explica.
Além disso, quem acumulou valores em contas bancárias para aquisição futura de bens também deve considerar a declaração para evitar problemas ao justificar esses recursos.