O investimento em ações na Bolsa de Valores tem ganhado popularidade entre os brasileiros, impulsionado pela digitalização das corretoras e pela crescente disseminação da educação financeira.
Contudo, com o período de declaração do imposto de renda (IR), muitos investidores se deparam com dúvidas sobre como informar corretamente seus investimentos à Receita Federal.
Para esclarecer essas questões, o contador tributarista e professor universitário André Charone oferece orientações sobre como declarar ativos em renda variável, mesmo para quem não realizou vendas no período.
Ações devem ser declaradas, mesmo sem venda
Segundo Charone, qualquer contribuinte obrigado a declarar o IR deve incluir na ficha “Bens e Direitos” os investimentos em ações, independentemente de terem sido vendidos ou não. A simples posse de ações já exige a declaração.
Além disso, quem realizou vendas que, somadas, ultrapassaram R$ 40 mil no ano ou obteve lucro tributável em qualquer operação, precisa preencher também as fichas “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Rendimentos Tributáveis”, conforme o caso.
Como informar os investimentos
A seguir, um resumo das principais orientações para declarar corretamente os investimentos em ações:
- Bens e Direitos (Grupo 03 – Participações Societárias, Código 01 – Ações no Brasil):
Deve-se informar separadamente cada ação ou cada corretora. Os valores declarados devem refletir o custo de aquisição, e não o valor de mercado.
Exemplo: 100 ações da Petrobras adquiridas por R$ 27,50 devem ser declaradas pelo valor total de R$ 2.750,00. - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Lucros obtidos em vendas mensais de até R$ 20 mil são isentos de imposto, mas ainda assim precisam ser informados. - Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva:
Juros sobre Capital Próprio (JCP), ainda que tenham sido tributados na fonte, devem ser declarados nessa ficha. - Ganhos de Capital:
Lucros obtidos em vendas superiores a R$ 20 mil no mês são tributáveis. O imposto deve ser pago por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Incidência de imposto
A tributação sobre operações com ações varia conforme o tipo de operação:
- Vendas mensais de até R$ 20 mil com lucro: isentas de IR.
- Vendas mensais acima de R$ 20 mil com lucro: 15% de IR sobre o ganho.
- Operações de day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% de IR sobre o lucro, independentemente do valor.
É importante destacar que o imposto não é pago na declaração anual, mas ao longo do ano, com recolhimento mensal via DARF. Contribuintes que não recolheram no prazo deverão regularizar os valores com multa e juros.
Informes de rendimentos são essenciais
De acordo com Charone, os informes de rendimento enviados pelas corretoras são fundamentais para o preenchimento correto da declaração. Esses documentos reúnem informações sobre posições em ações, dividendos recebidos, JCP e detalhes de negociações.
Caso o investidor utilize mais de uma corretora, é necessário reunir todos os informes e cruzar os dados.
Boas práticas para evitar erros
Charone recomenda algumas medidas para facilitar a organização fiscal:
- Manter uma planilha atualizada com compras, vendas e lucros mensais;
- Recalcular o preço médio ao adquirir ações adicionais da mesma empresa;
- Declarar sempre o valor de compra das ações, e não o valor atual de mercado;
- Pagar os DARFs mensalmente, evitando acúmulo de pendências;
- Arquivar comprovantes de compra, venda, informes de rendimentos e DARFs por pelo menos cinco anos.
A correta declaração de investimentos em ações é essencial para evitar problemas com o Fisco. Com organização e atenção às exigências legais, o contribuinte pode manter sua situação fiscal regularizada e aproveitar os benefícios do mercado financeiro com segurança.