Anualmente, os contribuintes precisam enviar a Declaração do Imposto de Renda. O prazo para entrega final do documento neste ano é dia 30 de abril, às 23h59m (horário de Brasília). A multa por atraso na entrega é de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Apesar de saberem da obrigatoriedade da prestação de contas com a Receita Federal, muitas pessoas desconhecem para que serve o Imposto de Renda e, mais importante, qual a maneira correta de preencher a declaração para não cair na famosa malha fina. A Especialista Tributária Elisa Mayumi, que atende pelo Getninjas, maior plataforma de contratação de serviços da América Latina, selecionou as principais dúvidas apresentadas pelos contribuintes e montou um guia informativo sobre o documento. Confira abaixo:
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, constituídos como seus contribuintes. Seu valor é pago de acordo com os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior que recebem de fontes no Brasil. A tributação é diferenciada para a Pessoa Física e Jurídica. Podemos simplificar o IR como um valor descontado sobre os rendimentos tributáveis no Brasil como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos.
O que é a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Durante um ano, muitos contribuintes sofrem o desconto (retenção) diretamente na fonte, como salário ou aluguel, ou recolhem mensalmente o Imposto de Renda através do carnê-leão, como no caso dos autônomos. O somatório deste imposto recolhido mensalmente, quando analisado na base anual, pode gerar um imposto a recolher (devido) ou a restituir (pago a mais). Será através desta declaração que o contribuinte demonstrará à Receita Federal se apurou o recolhimento ou restituição dos valores referentes ao Imposto de Renda.
Quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
– Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural;
– Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.
Quem não precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
A pessoa física que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018.
IMPORTANTE:
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2018 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Tipos de declarações:
-Simplificada: Nesta modalidade, o contribuinte substitui todas as deduções legais por um desconto simplificado automático de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados, e não tem a obrigação de comprovar os gastos declarados, ainda que possua um limite de dedução que é variável anualmente.
-Completa: é possível deduzir mais valores além dos 20%, no geral, contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis têm mais vantagens nessa modalidade, visto que o limite para abatimento é maior sobre o valor do imposto a pagar. Porém, é preciso consultar a legislação ou um profissional qualificado para saber quais deduções são permitidas e os limites delas.
-Pré-preenchida: esta opção é disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital no centro virtual de atendimento (e-CAC). Para fazer uso, o contribuinte precisa ter enviado a declaração de 2018 e que todas as fontes pagadoras tenham encaminhado as informações dele para a Receita.
Novidades da Declaração de Imposto de Renda 2019
– A obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;
– O título da coluna “Outros” foi alterado para “Pensão Alimentícia e Outros”, assim como o título da coluna “Dependentes” foi alterado para “Quantidade de Dependentes”
– O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;
– A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais.
Sobre o GetNinjas
Disponível para Android, iOS e web, o GetNinjas (www.getninjas.com.br) foi eleito, em 2017, pela Forbes Brasil como uma das empresas mais promissoras do Brasil. Atualmente, possui mais de 200 tipos de serviços disponíveis, entre eles estão profissionais das áreas de reformas, moda e beleza, assistência técnica, serviços domésticos, aulas, eventos, entre outros. A empresa, que recebeu R$ 47 milhões de aporte de fundos como Monashees, Kaszek e Tiger Group, já está presente em mais de 3 mil cidades do Brasil, registra cerca de 2 milhões de pedidos de serviços ao ano, e conta com mais de 500 mil profissionais cadastrados. O GetNinjas foi fundado em 2011 por Eduardo L’Hotellier, que atua como CEO – à frente das operações.