O Brasil vive um novo momento na pandemia, com a diminuição dos casos da doença no país e a flexibilização dos protocolos de proteção.
Diante desse novo cenário, o Ministério do Trabalho e Previdência e o Ministério da Saúde divulgaram recentemente a Portaria Interministerial que estabelece as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (Covid-19) em ambientes de trabalho (Portaria Interministerial MPT/MS nº 17/2022).
A partir de agora, as empresas podem voltar a exigir o trabalho presencial, com exceção apenas para os casos em que o trabalhador comprovar que há pessoa doente em casa.
A advogada trabalhista Juliana Castro, do escritório Cristiano J. Baratto & Advogados Associados, explica que portaria, publicada no dia 1º de abril, tem como objetivo atualizar as orientações adotadas em 2020, auge da pandemia, quando os ministérios passaram a nortear tanto as empresas quanto os trabalhadores por questões sanitárias.
Atualmente, com o novo cenário e a queda significativa no número de casos de Covid-19 no Brasil, a advogada afirma que a nova portaria vem trazer diversas orientações de conduta que podem ser reavaliadas, de acordo com a mudança do quadro de saúde pública.
De acordo com ela, as medidas foram divididas em 13 categorias que buscam cobrir os diferentes ambientes e áreas de trabalho.
Juliana explica que essas medidas estão sendo possíveis devido ao avanço na cobertura vacinal da população. Além disso, nem mesmo o afastamento dos trabalhadores que tiveram contato próximo com casos confirmados de Covid-19 é obrigatório.
“A partir de agora, trabalhadores com caso da doença em casa devem apresentar documento comprobatório do caso confirmado. Dessa forma ele pode ser afastado das atividades presenciais”, esclarece.
Medidas de Controle
Entre as medidas controle e prevenção de riscos nas empresas, a portaria abrange todas as áreas comuns das organizações, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e transporte de trabalhadores.
Juliana Castro pontua ainda que a Portaria Interministerial indica os procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19.
E também deixa claro os procedimentos para que os trabalhadores reportem à organização, inclusive de forma remota, em caso de suspeita ou confirmação de contaminação.
“As empresas devem informar aos trabalhadores sobre a doença, as formas de contágio, os sinais, sintomas e os cuidados necessários para a redução da transmissão no ambiente de trabalho e na comunidade. Essas informações devem ser repassadas inclusive aos trabalhadores terceirizados e de outras organizações que tenham acesso ao estabelecimento”, reforça Juliana.
A advogada destaca que o prazo de afastamento dos trabalhadores nos casos de testagem positiva para Covid-19 continua sendo de dez dias.
Já os casos de trabalhadores diagnosticados e que não apresentam febre por 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios, o afastamento deve ser de sete dias.
Juliana lembra que é essencial que todas as categorias empresariais sigam as normas da portaria MTP/MS Nº 17-2022 para manter o ambiente laboral saudável e colaborar com o fim de estado de calamidade pública.
“É importante saber que o descumprimento de regras em ambientes de trabalho podem ser objeto de fiscalização por órgãos como o Ministério do Trabalho”, reforça a advogada.
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Juliana Paula Dias de Castro é advogada, sócia do escritório Cristiano José Baratto & Advogados Associados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR e diretora Administrativa e Financeira do Instituto de Estudos de Transporte e Logística (IET).
É pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST) e com MBA em Administração e Logística pela UNINTER Centro Universitário Internacional.